Comissão pode votar presunção absoluta de vulnerabilidade — Rádio Senado
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Comissão pode votar presunção absoluta de vulnerabilidade

Menores de 14 anos devem ser sempre reconhecidos como vulneráveis em caso de estupro. É o que diz projeto de lei (PL 2195/2024) que pode ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Damares Alves (Republicanos-DF), defende que a proposta vai evitar decisões judiciais que relativizam a gravidade do crime em casos como experiência sexual ou gravidez.

03/11/2025, 12h22 - atualizado em 03/11/2025, 12h25
Duração de áudio: 01:16
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
MENORES DE 14 ANOS DEVEM SER SEMPRE RECONHECIDOS COMO VULNERÁVEIS EM CASO DE ESTUPRO. É O QUE DIZ PROJETO DE LEI JÁ APROVADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E QUE PODE SER VOTADO NESTA QUARTA-FEIRA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça altera o Código Penal para garantir que menores de 14 anos sejam sempre considerados vulneráveis em casos de estupro. Na prática, a proposta estabelece penas mais elevadas para este crime independentemente da experiência sexual da vítima ou se houve gravidez. A relatora na Comissão de Direitos Humanos, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, explicou que a medida busca evitar decisões judiciais recentes que têm relativizado a gravidade do crime. (senadora Damares Alves) "Há julgadores que, na hora de julgar um estupro de vulnerável, falam o seguinte: 'Mas a menina já tinha feito antes'. Então, desconsidera que é um estupro de vulnerável. E já vi também julgadores dizerem o seguinte: 'Ah, ela engravidou. Então, não é estupro, né? Ela quis'. O que a gente está querendo nesse projeto aqui é que tão somente: tem menos de 14 anos, não importa a vida dela lá atrás, não importa a roupa que ela estava usando, vai ser considerado estupro." A proposta também assegura a presunção absoluta da vulnerabilidade da vítima que, por enfermidade, deficiência mental ou outros motivos, não tem discernimento para consentir o ato ou não consegue oferecer resistência. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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