Comissão de Educação rejeita exigência de diploma para cerimonialistas
A Comissão de Educação e Cultura rejeitou emenda apresentada em Plenário ao projeto que regulamenta a profissão de cerimonialista (PL 4967/2023). A proposta acrescentava a exigência de diploma ou certificado para atuar na área. Segundo o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a condição ignora a qualificação adquirida por meio da prática e de outras formações. O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais.

Transcrição
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO REJEITOU A EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE CERIMONIALISTA.
UMA EMENDA COM ESSE OBJETIVO FOI APRESENTADA EM PLENÁRIO E SERÁ ANALISADA, TAMBÉM, PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER MARCELA DINIZ:
Seja qual for o evento, lá estará ele para cuidar de tudo, desde as providências mais visíveis até os mínimos detalhes. Ele é o cerimonialista, profissão que poderá ser regulamentada em breve, por lei específica.
Um projeto vindo da Câmara com esse objetivo já havia recebido o aval das Comissões de Educação e de Assuntos Sociais, mas uma emenda de plenário foi apresentada pelo senador Fernando Dueire, do MDB de Pernambuco, com o objetivo de incluir no texto do projeto a exigência de diploma ou certificado para o exercício da profissão. Agora, os dois colegiados terão de opinar sobre essa sugestão.
Na Comissão de Educação, a emenda foi rejeitada. Na avaliação do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, esse pré-requisito desconsidera a experiência de profissionais capacitados por meio da prática e de outras formações:
(sen. Veneziano) "Muitos profissionais adquiriram experiência fora de cursos específicos por meio de formações diversas ou da prática direta em ambientes institucionais, empresariais ou sociais. Assim, entendemos que a criação de requisitos legais para o exercício da profissão do cerimonialista representa uma restrição indevida ao livre exercício profissional garantido pelo artigo 5º, inciso 13, da nossa Constituição."
A emenda segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais. O projeto que trata do exercício da profissão de cerimonialista define as atribuições desse profissionais, entre elas, o planejamento, a coordenação e a execução de projetos de cerimonial; a elaboração de orçamentos; a fiscalização da atividade; e o ensino, pesquisa e divulgação de conhecimentos. O texto também limita a jornada de trabalho do cerimonialista a 40 horas semanais. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

