Casas destruídas por desastres poderão ser reconstruídas pelo Minha Casa, Minha Vida — Rádio Senado
Projeto de Lei

Casas destruídas por desastres poderão ser reconstruídas pelo Minha Casa, Minha Vida

A Comissão de Desenvolvimento Regional aprovou uma mudança no programa Minha Casa, Minha Vida que permitirá às famílias reconstruírem imóveis destruídos por desastres naturais, como enchentes e deslizamentos (PL 281/22). O projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), amplia o uso de recursos federais para atender desabrigados e vítimas de perdas residenciais. A proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.

26/08/2025, 13h19 - atualizado em 26/08/2025, 19h13
Duração de áudio: 01:50
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Transcrição
FAMÍLIAS QUE PERDERAM A MORADIA EM ENCHENTES, DESLIZAMENTOS E OUTROS DESASTRES NATURAIS PODERÃO USAR O "MINHA CASA, MINHA VIDA" PARA COMPRAR UM OUTRO IMÓVEL OU RECONSTRUIR O ANTIGO. O PROJETO COM ESSE BENEFÍCIO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. REPÓRTER HENRIQUE NASICMENTO. A Comissão de Desenvolvimento Regional aprovou uma mudança no programa Minha Casa, Minha Vida para permitir a reconstrução de imóveis destruídos por desastres naturais, como enchentes e alagamentos. O relator, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, também ampliou o alcance do programa, que já atende famílias desabrigadas em áreas de risco. (senador Flávio Bolsonaro) "As famílias potencialmente afetadas são aquelas que residem em áreas de risco ou insalubres, ao passo que as efetivamente atingidas são aquelas desabrigadas ou que perderam a moradia em razão do desastre. Vale ressaltar que o parecer da CDU da Câmara dos Deputados, aprovado em 23 de agosto de 23, considerou o disposto no projeto de lei de conversão número 14 de 23, ainda que a lei 14.620 já estivesse em vigor desde 14 de julho de 23." O texto original do deputado Júlio César Ribeiro, do Republicanos do Distrito Federal, previa prioridade apenas para as famílias de áreas de risco que ficaram desabrigadas. Ao citar que essa condição já está na legislação vigente, o relator sugeriu incluir o financiamento para a reconstrução de imóveis perdidos em tragédias naturais.  (senador Flávio Bolsonaro) "A prioridade no atendimento estabelecida no inciso 3 do artigo 3º da Lei nº 11.977 de 2009 ocorrerá por meio de aquisição subsidiada de novas unidades habitacionais ou de requalificação de imóveis. Ainda assim, a preocupação externada na redação original do PL 281 de 22 merece atenção especial. Nesse sentido, seria conveniente e oportuno... Explicitar nas leis que regem o programa Minha Casa Minha Vida a possibilidade de emprego de recursos federais na reconstrução subsidiada de um imóvel do próprio beneficiário, que tenha sido destruído em um desastre." O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos.  Com supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Henrique Nascimento. 

Ao vivo
00:0000:00