Vítima deverá autorizar audiência de retratação em casos de agressão contra mulheres — Rádio Senado
Violência doméstica

Vítima deverá autorizar audiência de retratação em casos de agressão contra mulheres

A Comissão de Direitos Humanos aprovou um projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A proposta determina que a audiência de retratação, usada em situações de violência doméstica contra a mulher, só aconteça se a própria vítima pedir. O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que a audiência serve para a vítima decidir se deseja se retratar. Assim, o juiz não poderá marcar a audiência por conta própria. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. 

22/08/2025, 16h37 - atualizado em 22/08/2025, 16h39
Duração de áudio: 02:32
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Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU O PROJETO QUE EXIGE AUTORIZAÇÃO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO. O TEXTO APROVADO ALTERA A LEI MARIA DA PENHA. REPÓRTER CESAR MENDES. De autoria da deputada federal Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, o projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos muda a Lei Maria da Penha para estabelecer  que a audiência de retratação prevista na lei para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada obrigatoriamente antes do recebimento da denúncia. A audiência de retratação é onde a vítima pode desistir da representação contra o agressor em casos de crimes como ameaça e perseguição. Relator da matéria, o senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, lembrou que o Supremo Tribunal Federal já deu parecer, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, determinando que apenas a ofendida pode requerer a designação da audiência para renúncia à representação, sendo inconstitucional a designação, de ofício, pelo juiz; e deixando claro que o não comparecimento da ofendida à audiência não implica  retratação tácita ou renúncia ao direito de representação. Relator substituto para leitura do relatório, o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, disse que a audiência de retratação foi criada para impedir que a retratação pela vítima aconteça em virtude de ameaças ou pressões externas; de forma que levar o entendimento do STF para o texto da lei vai acabar com uma insegurança jurídica que põe em risco os direitos da mulher que sofreu violência doméstica e familiar. (senador Paulo Paim) "Entendemos que a proposição, que vai ao encontro do já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, merece acolhida; a fim de que não restem dúvidas de que a audiência de retratação, prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha,  tem a função estrita de permitir que a vítima possa livremente expressar sua vontade acerca da retratação, se assim o quiser, não cabendo ao juiz designar a audiência de ofício, se a própria ofendida não a requereu." Presidente do colegiado, a senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, celebrou a aprovação. (senadora Damares Alves) "Mais um passo importante na proteção da mulher. Parabéns, senador Flávio Arns; e à autora, deputada Laura Carneiro." O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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