Nova lei amplia acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado — Rádio Senado
Empréstimo facilitado

Nova lei amplia acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado

Foi sancionada a Lei 15.179/2025, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma, resultado da MPV 1292/2025, formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, permite o uso do FGTS como garantia e inclui categorias como MEIs, domésticos e trabalhadores por aplicativo. A lei também traz dispositivos de proteção de dados, educação financeira e fiscalização por parte da inspeção do trabalho.

28/07/2025, 12h30 - atualizado em 28/07/2025, 12h34
Duração de áudio: 02:37
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Transcrição
JÁ ESTÁ EM VIGOR A NOVA LEI QUE AMPLIA O ACESSO AO CRÉDITO CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO. A NORMA FORMALIZA A PLATAFORMA DIGITAL CRÉDITO DO TRABALHADOR E PERMITE QUE CATEGORIAS COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO E EMPREGADOS DOMÉSTICOS TAMBÉM POSSAM CONTRATAR ESSE TIPO DE EMPRÉSTIMO. DETALHES COM O REPÓRTER HENRIQUE NASCIMENTO. Já está em vigor a nova Lei do Crédito Consignado, sancionada com vetos pelo presidente Lula. O texto atualiza as regras para contratação desse tipo de empréstimo por trabalhadores do setor privado, incluindo microempreendedores individuais, empregados domésticos, trabalhadores rurais além de motoristas e entregadores por aplicativos. A nova lei formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, lançada em março e vinculada à Carteira de Trabalho Digital. Por meio do sistema, o trabalhador pode comparar ofertas de empréstimo de diferentes instituições financeiras, com mais segurança e transparência. O limite de comprometimento da renda segue em até 35%, e é possível usar parte do saldo do FGTS como garantia. A proposta teve origem numa medida provisória e foi aprovada no Congresso no início de julho. No Senado, foi ampliado o alcance da norma para adicionar os trabalhadores por aplicativo, como destaca o senador Rogério Carvalho, do PT Sergipano.  (senador Rogério Carvalho) “Inserimos dispositivos relacionados aos trabalhadores de aplicativos de transporte individual ou entrega de bens, com possibilidade de desconto nos repasses a que têm direito, com garantia para a operação de crédito, com limite de 30% da receita.” A nova lei também estabelece obrigações para os empregadores, que devem repassar corretamente os valores descontados do salário para pagamento do consignado.  Outra inovação é a autorização para uso de biometria e assinatura digital nas operações. Treinamentos de educação financeira também estão previstos. Trechos aprovados por parlamentares, que obrigavam o compartilhamento de dados com serviços de proteção ao crédito, foram vetados pelo governo por contrariar a Lei Geral de Proteção de Dados. Ainda na votação do Senado, o presidente Davi Alcolumbre, decidiu tirar do texto artigo que tratava de alterações no consignado do INSS.  (senador Davi Alcolumbre) "Além de matéria estranha, os dispositivos são inconstitucionais por violarem a iniciativa reservada ao Poder Executivo, prevista na Constituição de 88. Não é juridicamente adequado criar novas competências apenas por emenda parlamentar.” A fiscalização da nova lei caberá ao Ministério do Trabalho. Com supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Henrique Nascimento. 

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