Plenário decide que Lei de Incentivo ao Esporte vai ser permanente — Rádio Senado
Política de Estado

Plenário decide que Lei de Incentivo ao Esporte vai ser permanente

O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei complementar (PLP 234/2024), que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do imposto de renda doações e patrocínios realizados para projetos desportivos. O texto mantém as demais regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte.A proposta vai à sanção presidencial. 

16/07/2025, 19h15 - atualizado em 16/07/2025, 19h17
Duração de áudio: 03:02
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE TORNA PERMANENTE A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE É POR MEIO DELA QUE EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS PODEM DEDUZIR DO IMPOSTO DE RENDA DOAÇÕES E PATROCÍNIOS REALIZADOS PARA PROJETOS DESPORTIVOS. REPÓRTER PEDRO PIMCER O Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei complementar que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios realizados para projetos desportivos. De autoria do deputado Felipe Carreras, do PSB de Pernambuco e outros oito parlamentares, o texto mantém as regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte. A partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social. Dona de duas medalhas olímpicas no vôlei feminino, a senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, destacou a importância da Lei de Incentinvo ao Esporte.  Argumentam que a vigência limitada da lei gera insegurança jurídica e dificulta o planejamento de longo prazo, tanto para as entidades desportivas quanto para as empresas patrocinadoras. Tornar a lei permanente é consolidá-la como uma política de Estado, com vistas a assegurar a continuidade de seus benefícios e fortalecer o esporte nacional como ferramenta de transformação social. Quanto às modalidades dos projetos que podem se beneficiar com as doações ao esporte, há mudança de nomenclatura. O desporto educacional passa a estar incluído na categoria de "formação esportiva". Já o desporto de rendimento passa a se chamar "excelência esportiva"; e o desporto de participação será "esporte para toda vida". Outra novidade no projeto de lei complementar é que ele disciplina como os estados e os municípios poderão adotar legislações semelhantes seguindo os parâmetros da lei federal. O senador Chico Rodrigues, do PSB de Roraima, destacou que o esporte faz diferença em vários aspectos, para além das competições e vitórias O esporte é educação, inclusão, saúde, disciplina, autoestima, geração de emprego e desenvolvimento regional. É um setor que movimenta cadeias produtivas inteiras, como o turismo, a publicidade, a construção civil e o vestuário. É, portanto, um verdadeiro vetor de crescimento econômico, mas, acima de tudo, de coesão social. O texto segue agora para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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