Projeto prevê que remoção de conteúdo na internet seja comunicada ao Congresso
O Senado pode analisar um projeto (PL 3.283/2025) do senador Esperidião Amin (PP-SC) que exige que as plataformas da internet, toda vez que excluírem conteúdo sem determinação judicial, comuniquem o fato, em até 24 horas, ao órgão de controle externo da atividade de inteligência do Congresso Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Transcrição
O SENADO PODERÁ VOTAR UM PROJETO QUE PREVÊ NOTIFICAÇÃO AO CONGRESSO NACIONAL, AOS CONSELHOS NACIONAIS DE JUSTIÇA E DO MINISTÉRO PÚBLICO E À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SOBRE CONTEÚDOS REMOVIDOS PELAS PLATAFORMAS DIGITAIS SEM DETERMINAÇÃO JUDICIAL. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, apresentou um projeto que obriga as plataformas da internet comunicarem a retirada de conteúdo sem ordem judicial ao órgão de controle externo da atividade de inteligência do Congresso Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no prazo de 24 horas.
A proposta é uma resposta a um julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Segundo essa lei, os provedoressó podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de postagens geradas por terceiros, se descumprirem decisão judicial que exija a remoção do conteúdo.
Mas, no final de junho, os ministros do STF definiram uma nova interpretação desse artigo em três frentes.
Na primeira, fica caracterizado o dever de cuidado e os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil, se não tomarem a iniciativa de, por conta própria, removerem o conteúdo relacionado a crimes graves, como tentativa de golpe de estado, abolição do estado democrático de direito, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Já a retirada de mensagens sobre crimes em geral deve acontecer depois de notificação privada da plataforma. Se relacionado à calúnia, injúria e difamação, apenas por decisão judicial.
Para Esperidião Amin, a decisão do STF é controversa, especialmente no ponto em que, segundo ele, terceiriza a censura, ao transferir para as plataformas a autoridade de remover conteúdo sem decisão judicial.
Em cada fato concreto de censura, ou seja, remoção de conteúdo sem determinação judicial - e isso é uma excepcionalidade, provocada pela decisão do Supremo -, vai ser notificado o Congresso Nacional, caso a caso, em menos de 24 horas, para que nós fiquemos sabendo qual é o volume da censura no Brasil. Quem é que está sendo censurado? Se são os mesmos, se é um lado ou se é o acaso.
Pelo projeto, não será necessária a comunicação de remoções não baseadas em juízo de valor ou interpretação sobre o mérito e licitude do conteúdo, como as destinadas ao combate de spam, fraude ou violação de direito autoral. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

