Senado aprova convenção da ONU sobre acordos internacionais de mediação — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova convenção da ONU sobre acordos internacionais de mediação

O Senado aprovou a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura (PDL 228/2024). O documento se aplica a todo acordo resultante de mediação que tenha sido celebrado por escrito e possua índole internacional, que é quando as partes estão estabelecidas em Estados diferentes.

A mediação é um processo em que as partes buscam uma solução amigável para uma controvérsia. O projeto vai à promulgação.

03/07/2025, 16h20 - atualizado em 03/07/2025, 16h34
Duração de áudio: 01:34
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Transcrição
O SENADO APROVOU A CHAMADA CONVENÇÃO DE SINGAPURA, QUE TRATA DE ACORDOS RESULTANTES DE MEDIAÇÃO. O DOCUMENTO SE APLICA A TODO ACORDO QUE TENHA SIDO CELEBRADO POR ESCRITO. REPÓRTER PEDRO PINCER. O Senado aprovou a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura. O documento se aplica a todo acordo celebrado por escrito e com índole internacional. A mediação é um processo em que os países buscam uma solução amigável para uma controvérsia com a assistência de um terceiro sem autoridade para impor uma solução. Também são estabelecidos requisitos para a parte que deseja buscar o cumprimento do acordo, como a apresentação do entendimento assinado. Além disso, prevê que a autoridade competente poderá descumprir o negociado se uma dos países apresentar alguma incapacidade ou se for considerado nulo ou ineficaz. O relator, senador Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, deu mais detalhes sobre a convenção.   A Convenção amplia de modo considerável, portanto, a segurança jurídica da mediação como método alternativo e, frequentemente, mais ágil e mais simples, e menos oneroso de solução de controvérsias comerciais internacionais, em benefício de cidadãos e empresas que operem no Brasil e nos territórios das Partes signatárias ou da Parte signatária O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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