Comissão aprova proibição de bloqueio de recursos do Fundo da Criança e do Adolescente
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) que proíbe o bloqueio de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (PLP 151/2023). A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), lembrou que a Constituição Federal estabelece que é dever do Estado assegurar a crianças e adolescentes o direito à dignidade e ao respeito, justificando que recursos para essas políticas não sejam contingenciados.

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU O PROJETO QUE PROÍBE O BLOQUEIO DOS RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O REPÓRTER CESAR MENDES TRAZ MAIS DETALHES.
De autoria da senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, o projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos proíbe o contingenciamento dos recursos destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Segundo Eliziane, o FNCA banca diversos programas e de atividades voltadas para a defesa e a promoção dos direitos desses menores.
Ela destacou que uma das principais fontes de recursos são as doações de pessoas físicas e jurídicas com o benefício da dedução do Imposto de Renda.
Apesar do incentivo tributário, o volume de doações entre 2015 e 2020 foi baixo, cerca de R$ 12,4 milhões, ainda com a possibilidade de serem repassados para outras finalidades.
Por isso, Eliziane defende a necessidade de proibir a equipe econômica de congelar esse dinheiro.
A relatora, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, disse que o mérito do porjeto é inquestionável.
(senadora Damares Alves) " O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever do Estado assegurar a criança e adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito a serem colocados, salvo a toda forma, de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Portanto, é plenamente justificável que as despesas voltadas às correspondentes políticas públicas não sejam sujeitas ao contingenciamento."
Atualmente, não podem ser contingenciados os recursos destinados ao pagamento da dívida pública e demais ressalvas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
As verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) também não podem ser bloqueados.
Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, o projeto que proíbe o bloqueio de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

