MP do Crédito do Trabalhador chega ao Senado e precisa ser votada até 9 de julho
A Medida Provisória 1.209/2024, apelidada de “Crédito do Trabalhador", foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (26) e precisa ser apreciada pelo Senado até 9 de julho para não perder a validade. Em vigor desde março, já ofertou mais de R$14 bilhões em empréstimos consignados para trabalhadores do setor privado e trabalhadores de aplicativos. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu que os juros mais baratos permitem que o trabalhador renegocie suas dívidas.

Transcrição
O PLENÁRIO DO SENADO VAI ANALISAR A MEDIDA PROVISÓRIA QUE CRIOU O CRÉDITO CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO.
MAIS DE 14 BILHÕES DE REAIS JÁ FORAM EMPRESTADOS NA NOVA MODALIDADE PREVISTA NA MP, QUE PRECISA SER APROVADA ATÉ NOVE DE JULHO PARA NÃO PERDER A VALIDADE.
REPÓRTER MARCELLA CUNHA
A Medida Provisória autoriza a oferta de empréstimos consignados, com desconto em folha, para trabalhadores formais do setor privado, além de trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais. O trabalhador pode solicitar o crédito no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais dos próprios bancos.
Segundo o Ministério do Trabalho, mais de catorze bilhões de reais já foram emprestados desde março, quando o texto foi editado pelo Governo. Os bancos públicos têm ampliado sua atuação nessa modalidade, como estratégia para expandir o crédito e estimular a concorrência. O ranking do Banco Central mostra que o Banco do Brasil, sozinho, responde por cerca de 25% do volume contratado.
O relator, senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, incluiu na proposta a permissão para que motoristas e entregadores de aplicativos possam fazer o consignado e descontar direto dos pagamentos que recebem das plataformas.
Entregadores que utilizam moto, o Uber ou o 99, aplicativos de transporte individual compartilhado. O mais importante aqui é que a gente deve reduzir o comprometimento da renda das famílias com taxa de juros decorrente de empréstimos. E trazer de volta milhões de brasileiros que estão sem conseguir comprar no mercado porque estão com seus nomes sujos.
O texto estabelece um limite de desconto de até 35%, com possibilidade de usar 10% do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia.
Antes da MP, apenas servidores públicos e empregados de empresas que mantinham convênios com os bancos podiam contratar o consiganado com desconto em folha.
O senador Rogério Carvalho destaca que os juros mais baratos vão permitir que o trabalhor renegocie suas dívidas.
Para o pobre, para as pessoas de baixa renda, a coisa mais importante é o nome. E como é que faz? A gente precisa garantir que eles possam renegociar dívidas antigas que são uma taxa de juros menor e se reabilitar para poder fazer um crediário. Portanto, uma grande medida moderna, bem feita, segura, que ninguém vai ficar empurrando contratos porque tem tudo muito transparente.
O texto exclui entidades de previdência complementar da oferta desse empréstimo e passa ao Conselho Monetário Nacional a competência para definir o limite dos juros do crédito consignado do INSS. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

