Empregados públicos terão direito à transferência para acompanhar cônjuge
O Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto (PL 194/2022) que autoriza a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão da função pública. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho para permitir que empregados públicos sejam transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público. Esse direito já é assegurado aos servidores públicos regidos pela Lei 8.112, de 1990. Mas os empregados públicos, que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, regidos pela CLT, não contam com o benefício.

Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE TRATA DA TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO PÚBLICO PARA OUTRA CIDADE.
A PROPOSTA BENEFICIA SERVIDORES REGIDOS PELA CLT. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto da deputada Lídice da Mata, do PSB da Bahia, que autoriza a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão da função pública. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho para permitir que empregados públicos sejam transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público. Esse direito já é assegurado aos servidores públicos regidos pela Lei 8.112, de 1990. Mas os empregados públicos, que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, regidos pela CLT, não contam com o benefício. A transferência deve ser concedida a pedido do interessado e independentemente do interesse da administração pública. Mas a mudança, conforme o texto prevê, vai depender da existência de filial ou representação na localidade de destino. O relator, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, argumenta que a proposta iguala direitos.
Disposições semelhantes já beneficiam os servidores públicos estatutários e os militares, encerrando a condição desfavorável que ora afeta os empregados públicos. A proposição tomou cuidado de definir que, em caso de mudança com o fulcro na união de cônjuges, os entes públicos não arcarão com as despesas decorrentes, e a mudança não importará na alteração vertical do quadro funcional. Assim, evita-se a imposição de despesas ao erário
O texto segue agora para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

