Senado assegura cirurgia plástica reparadora para vítimas de queimaduras — Rádio Senado
Plenário

Senado assegura cirurgia plástica reparadora para vítimas de queimaduras

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 4.558/2019) que trata da atenção e dos direitos das pessoas vítimas de queimaduras. O projeto garante atendimento integral nas redes públicas e privadas de saúde, assegurando recursos para a recuperação e reabilitação física, estética, psicológica, educacional e profissional dessas pessoas. O relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou ainda a obrigação dos planos de saúde de oferecerem cirurgias plásticas quando houver perda estética ou funcional, além de garantir a avaliação das sequelas conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

21/05/2025, 19h34 - ATUALIZADO EM 21/05/2025, 19h48
Duração de áudio: 02:32
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU A GARANTIA DE CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS NO SUS E NA REDE PRIVADA PARA PESSOAS VITIMADAS POR QUEIMADURAS. O PROJETO TAMBÉM PREVÊ QUE AS SEQUELAS DE QUEIMADURAS GRAVES SERÃO ANALISADAS COM BASE NO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. Aprovado por unanimidade, o projeto estabelece que pessoas vitimadas por queimaduras têm direito a todos os meios disponíveis necessários para sua recuperação e reabilitação física, estética, psíquica, educacional e profissional. Segundo o Ministério da Saúde, são registrados um milhão de casos de queimaduras todos os anos no país. Pela proposta, tanto o SUS como a rede privada deverão assegurar a esses pacientes a assistência integral. O relator, senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, incluiu a obrigação de os planos de saúde realizarem também cirurgia plástica reparadora quando existirem alterações com perda de função ou estética decorrente da perda de função.  A sequela de uma determinada doença acaba fazendo parte dela. Um plano de saúde não pode delimitar o que que ele tem o dever de atender em detrimento de determinada patologia. Se faz parte da própria consequência da queimadura a reparação da sua cicatriz, é mais do que justo que eles possam também se habilitar a resolver essa questão. Nelsinho Trad destacou ainda que as vítimas de queimaduras que tiverem sequelas graves serão avaliadas com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o relator, esse procedimento poderá assegurar à pessoa benefícios, como a aposentadoria diferenciada.  Normalmente, uma sequela pós-queimadura a depender do órgão que foi queimado do corpo, se é um membro superior, braço, se é perna, ela vai ficar com uma sequela, com uma limitação. A partir do momento que gera uma limitação, ela passa a ser uma pessoa com deficiência. Nada mais justo também de entrar na seara daqueles portadores de deficiência para fazer jus à superação das dificuldades que o próprio mercado e a sociedade impõem a eles. Segundo a Sociedade Brasileira de Queimaduras, as crianças e os idosos são as maiores vítimas desse tipo de acidente, que ocorre frequentemente em casa, sendo causado, na maioria das vezes, pelo contato com líquidos quentes ou inflamáveis. Aprovado com mudanças pelo Plenário, o projeto volta à Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

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