Sete deputados perderão o mandato com decisão do STF — Rádio Senado
Novas regras

Sete deputados perderão o mandato com decisão do STF

Foi publicado na quarta-feira (14) o acórdão do STF que determina a aplicação das novas regras de cálculo das chamadas “sobras das sobras eleitorais” às eleições de 2022, acatando o recurso do Podemos e do PSB ao julgamento do ano passado que invalidou algumas regras desse cálculo. A medida foi aplicada nas eleições municipais de 2024, mas não havia retroagido ao pleito de 2022. 7 deputados federais serão substituídos com base no novo critério, cabendo ao TSE definir os nomes dos substitutos.

16/05/2025, 17h43 - atualizado em 16/05/2025, 22h46
Duração de áudio: 02:11
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Transcrição
FOI PUBLICADA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ALTERA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS DE 2022. COM ISSO, 7 MANDATOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS SERÃO AFETADOS. MAIS DETALHES COM O REPÓRTER CESAR MENDES. A decisão do Supremo Tribunal Federal determina que a aplicação das novas regras de cálculo das chamadas “sobras das sobras eleitorais” deve retroagir às eleições de 2022. Os ministros acataram o recurso do Podemos e do PSB referente ao julgamento realizado no ano passado que invalidou algumas regras desse cálculo. Desde as eleições municipais de 2024 que, para ter direito a essas vagas, os partidos não têm mais que cumprir cláusulas de desempenho, como a exigência de votos equivalentes a 80% do quociente eleitoral, que é adotado para a distribuição vagas nas eleições proporcionais para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, como nos explica o consultor do Senado, Gilberto Guerzoni. (Gilberto Guerzoni) "Quociente Eleitoral é o número de eleitores que votaram naquela eleição dividido pelo número de cadeiras em disputa." Segundo Guerzoni, o sistema proporcional faz com que algumas cadeiras não sejam preenchidas pelo quociente eleitoral, as chamadas "sobras eleitorais"; que são distribuídas então em outras duas fases: Primeiro, entram apenas partidos que tenham obtido pelo menos 80 % do quociente eleitoral e candidatos com, no mínimo, 20 % do quociente; mas na segunda fase, as chamadas de "sobras das sobras", o STF derrubou essas exigências. Acontece que a decisão, já aplicada nas eleições municipais do ano passado, não havia retroagido a 2022, o que será feito a partir agora. (Gilberto Guerzoni) "Partidos que ficaram fora da distribuição das sobras das sobras passaram a ter direito a participar dessa divisão e com isso deputados que não tinham sido eleitos no critério anterior passaram a ser eleitos agora e substituem os deputados que foram eleitos pelo critério anterior." 7 deputados federais serão substituídos com base no novo critério, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral definir os seus substitutos. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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