Comissão de Direitos Humanos aprova confisco de bens de agressores de mulheres
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que estabelece a perda de bens e valores dos autores dos crimes de estupro e de violência contra a mulher (PL 4781/2023). Pelo texto, caberá ao juiz determinar os bens apreendidos do infrator e revertidos à vítima, partindo do valor de R$500 até o máximo de R$100 mil. Bens e valores arrecadados com a aplicação da pena serão revertidos à vítima; aos seus descendentes; ou à entidades que amparam mulheres vítimas de violência. A proposta segue para o exame da Comissão de Constituição e Justiça.

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU O PROJETO QUE PERMITE O CONFISCO DOS BENS DE AGRESSORES DE MULHERES. REPÓRTER CESAR MENDES.
De autoria do senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, o projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos estabelece a perda de bens e valores de autores dos crimes de estupro e de violência doméstica e familiar. Ele destacou que o Brasil bateu o recorde deste tipo de crime em 2022, quando uma mulher foi assassinada pelo companheiro ou ex-companheiro a cada 6 horas. Além da pena privativa de liberdade, a proposta limita o confisco entre R$ 500 e R$ 100 mil. Segundo o projeto, para fixar a pena, o juiz deverá considerar as circunstâncias e consequências do crime; a situação econômico-financeira do infrator e a repercussão do crime na saúde física e psicológica da vítima. O relator, senador Sergio Moro, do União do Paraná, disse que em 22 anos de magistratura e depois, como Ministro da Justiça, constatou a importância de sanções que repercutam no bolso dos criminosos.
(senador Sergio Moro) ''É muito simples, né? É aquela velha ideia de que o que mais dói é o bolso, com a previsão de pena de perda de bens e valores a autores de crimes graves contra mulheres. O projeto vem em boa hora. Apesar da consistente evolução da legislação protetiva, a violência contra a mulher resiste como um problema crônico em nosso país, que atinge todos os estados brasileiros. Na linha do que sempre defendi, a pena privativa de liberdade deve ser conjugada a sanções econômicas, de modo a oferecer um fator a mais de dissuasão do crime.''
Os bens e valores arrecadados com a aplicação da pena pelo juiz serão revertidos à vítima; aos seus descendentes; ou ainda à entidade pública ou privada que ampare mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O projeto segue agora para a Comissão de Constitução e Justiça; se for aprovado lá e não houver recurso para votação no Plenário, poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

