Autores de crimes sexuais contra vulneráveis não poderão ocupar cargos públicos — Rádio Senado
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Autores de crimes sexuais contra vulneráveis não poderão ocupar cargos públicos

A Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto de lei da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que propõe uma alteração no Código Penal (DEL 2848/1940) para proibir que condenados por crimes sexuais contra vulneráveis assumam mandatos eletivos, cargos ou funções públicas nos cinco primeiros anos após o cumprimento da pena (PL 499/2023). O relator da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou uma emenda de redação, substituindo as expressões "criança, pessoa com deficiência ou mulher" por "vulnerável".

12/03/2025, 20h49 - atualizado em 12/03/2025, 20h53
Duração de áudio: 02:07
Foto: Geraldo Magela /Agência Senado

Transcrição
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU O PROJETO QUE VEDA A OCUPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA OU MANDATO ELETIVO PARA QUEM PRATICA CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. O REPÓRTER CESAR MENDES TRAZ MAIS INFORMAÇÕES. O projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos altera o Código Penal para estabelecer a proibição de que condenados por crime sexual contra vulneráveis ocupem mandatos eletivos além de cargos ou funções públicas, nos cinco primeiros anos após o cumprimento da pena. O texto aprovado determina ainda que o condenado deve perder o mandato, o cargo ou a função pública, caso esteja ocupando essa posição no momento da condenação. Para a autora da proposta, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, a violência sexual contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e mulheres é um problema estrutural no Brasil e precisa ser combatido com veemência. Favorável à aprovação, o relator, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, fez apenas uma emenda de redação para substituir a expressão “contra criança, adolescente, pessoa com deficiência ou mulher” para “contra vulnerável”, pois segundo ele lembrou, crimes contra as mulheres já possuem regulamentação específica na Lei Maria da Penha. (senador Flávio Arns) ''O termo, entre aspas, 'vulnerável', abrange crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas enfermas e que não tenham o  necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência''. Para os senadores Jaime Bagattoli, do PL de Rondônia, e Magno Malta, do PL do Espírito Santo, a proibição de regressar ao mandato eletivo ou a cargos e funções públicas deveria ser pelo resto da vida. Já o senador Sergio Moro, do União do Paraná, disse que embora seja favorável ao projeto, acha que não é possível alterar regras eleitorais por meio de lei ordinária. A matéria foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e segue agora para análise da CCJ, em votação final. Só irá ao Plenário se houver pedido de senador para nova votação.  Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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