PEC prevê regra de alternância para aumentar número de desembargadoras
A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) apresentou a PEC 52/2024 que cria uma regra de alternância para o preenchimento de vagas para desembargadores pelo critério de merecimento. Elas vão integrar uma lista mista, composta por homens e mulheres, e uma lista exclusiva para juízas. O objetivo é promover a igualdade de gênero nos tribunais de segundo grau, já que hoje apenas 21% dos cargos de desembargador são preenchidos por mulheres.

Transcrição
UMA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUER PROMOVER A PARIDADE DE GÊNERO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS.
O TEXTO PREVÊ QUE AS PROMOÇÕES BASEADAS EM MÉRITO PARA A VAGA DE DESEMBARGADOR DEVERÃO SEGUIR UMA REGRA DE ALTERNÂNCIA ENTRE UMA LISTA MISTA E OUTRA EXCLUSIVA PARA JUÍZAS.
REPÓRTER MARCELLA CUNHA
A senadora Ana Paula Lobato, do PDT do Maranhão, apresentou uma PEC para promover a igualdade de gênero nos tribunais de segundo grau. Segundo a senadora, apenas 21% das vagas de desembargadores são atualmente ocupadas por mulheres, embora elas sejam a maioria da população brasileira. Para corrigir essa distorção, a proposta prevê uma alternância nas listas para preenchimento das vagas pelo critério de merecimento. Conforme a proposta, sempre que o tribunal tiver menos de 40% de mulheres ocupando cargos de desembargadora, a seleção para as vagas seguintes será feita de forma intercalada, entre listas mistas (compostas por homens e mulheres) e listas exclusivas de mulheres. A senadora Ana Paula Lobato explicou que essa medida busca equilibrar a representação feminina nos tribunais e corrigir uma desigualdade histórica.
Com a PEC, queremos garantir que caso os tribunais não atinjam a meta de 40% de vagas por mulheres, a seleção por merecimento seja feita por meio de uma alternância entre listas mistas e listas exclusivamente femininas. Essa medida visa corrigir disparidade histórica e assegurar igualdades de oportunidades para mulheres na magistratura, fortalecendo a justiça e a democracia em nosso país.
A PEC confirma resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2023 que estabeleceu as listas alternadas para os tribunais que ainda não tiverem alcançado o patamar mínimo de 40% de desembargadoras mulheres. No entanto, de acordo com a senadora Ana Paula, a medida tem sido contestada sob o argumento de que seria necessária uma alteração do texto constitucional. Para ser aprovada, uma Proposta de Emenda à Constituição necessita do aval de dois terços dos senadores, ou 54 votos favoráveis. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

