Projeto garante remoção e licença a servidora vítima de violência doméstica
A servidora pública federal em situação de violência doméstica deverá ter direito a licença remunerada de 60 dias prorrogáveis por igual período e remoção a pedido. As mudanças estão previstas no projeto (PL 4.688/2024), da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Transcrição
REMOÇÃO A PEDIDO E LICENÇA REMUNERADA POR 60 DIAS PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO PODERÃO SER GARANTIDAS A SERVIDORAS PÚBLICAS FEDERAIS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
UM PROJETO QUE ALTERA A LEI 8.112 PRESERVA A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO, A PROGRESSÃO E A PROMOÇÃO FUNCIONAIS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
A senadora Ana Paula Lobato, do PDT do Maranhão, apresentou proposta para alterar a lei do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais a fim de garantir remoção e licença remunerada às servidoras em situação de violência doméstica. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça, onde será votado em decisão terminativa, ou seja, se for aprovado e não houver pedido para análise em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Segundo dados do Ministério da Saúde a partir das notificações feitas nos casos em que mulheres buscaram o serviço de saúde, a cada dois minutos uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. Ana Paula Lobato argumenta que sua proposta é mais um esforço para proteção das mulheres.
Ana Paula Lobato - Muitas vezes o ambiente de trabalho acaba sendo um local de grande vulnerabilidade para essas mulheres. Nosso projeto propõe que as servidoras possam pedir a remoção para outro local de trabalho, sem precisar justificar para a administração. O projeto também garante o direito a uma licença remunerada de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. É uma forma de reafirmarmos o compromisso com a proteção das mulheres e garantir que elas tenham as condições necessárias para se recuperar e seguir com a sua vida profissional e pessoal.
A senadora enfatiza que o pedido de remoção feito pela servidora pública federal vai assegurar sua integridade física e psicológica. Ela também observa que a licença remunerada será concedida sob as mesmas regras da licença por motivo de doença em pessoa da família, sem prejuízo para a contagem do tempo de serviço, progressão e promoção funcional. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

