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Senado define regras para cooperativas de seguro

O Senado aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei complementar, originário da Câmara dos Deputados, que regulamenta a constituição, o funcionamento e a fiscalização das cooperativas de seguro e as operações de proteção patrimonial mutualista (PLP 143/2024). A proposta, que segue para sanção presidencial, vai garantir segurança jurídica às pessoas que contratarem esses serviços, ao definir limites de atuação para essas entidades e penalidades, caso sejam constatadas irregularidades.

17/12/2024, 21h48 - ATUALIZADO EM 17/12/2024, 21h48
Duração de áudio: 03:10
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA O PROJETO QUE REGULAMENTA A CONSTITUIÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DE COOPERATIVAS DE SEGURO E AS OPERAÇÕES DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA. O OBJETIVO DA PROPOSTA É GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA E MAIOR PROTEÇÃO ÀS PESSOAS QUE CONTRATAM ESSE TIPO DE SERVIÇO. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS: O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei complementar originário da Câmara dos Deputados que regulamenta a constituição, o funcionamento e a fiscalização das cooperativas de seguro e as operações de proteção patrimonial mutualista. A ideia do projeto é atualizar as regras do Sistema Nacional de Seguros Privados, de modo a permitir que essas entidades, depois de devidamente autorizadas pelo órgão competente, possam também operar no mercado legalmente. Atualmente existem companhias que ofertam serviços na ilegalidade, o que pode causar prejuízo aos consumidores que as contratarem e eventuais práticas predatórias com as empresas que funcionam conforme a lei. No caso das cooperativas, excepcionalmente seus serviços, que abrangem qualquer tipo de seguro, como de vida, de responsabilidade civil e médico, poderão ser ofertados a quem não for associado. Para pulverizar os riscos inerentes a esse tipo de atividade, as cooperativas também poderão contratar resseguros e cosseguros. Já as operações de proteção patrimonial mutualista são aquelas que garantem interesse patrimonial de um grupo de pessoas contra riscos predeterminados, repartindo-os entre os participantes, notadamente os taxistas. Pelo texto, caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados definir quais danos dos participantes e de terceiros serão cobertos pelas garantias desse tipo de operação, bem como normas para assegurar a solidez e liquidez dessas entidades. O projeto ainda define regras sobre as penalidades a que estarão sujeitas todas as partes que operam no mercado de seguros, incluindo as cooperativas e as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista, no caso de infração às normas que regulamentam o funcionamento dessas atividades. No entanto, qualquer punição deverá ser precedida por um processo administrativo para apuração de eventuais irregularidades. Durante a discussão da proposta em Plenário, o senador Eduardo Girão, do Novo do Ceará, comemorou o compromisso do governo de vetar o trecho do projeto que cria cargos em comissão na estrutura da Superintendência de Seguros Privados, a Susep. Ele explicou que essa medida é inconstitucional, uma vez que um projeto apresentado por parlamentar não pode prever a criação de cargos na administração direta ou autárquica: (sen. Eduardo Girão) "Eu quero parabenizar o senador Otto Alencar, que teve a iniciativa aqui de ligar, falar com o governo federal e conseguir o compromisso de veto dessa criação de cargos aí, que representaria quase dois milhões de reais por ano. Então, num tempo de corte de gastos, acho que cumprimos aqui nosso papel." O texto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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