Tráfico de pessoas deve ser tipificado como crime hediondo
O tráfico de pessoas deve ser considerado crime hediondo. Um projeto de lei (PL 1558/2024) nesse sentido, do senador Rogério Marinho (PL-RN), foi aprovado pelo Senado e seguiu para a análise da Câmara dos Deputados. Hoje, apenas o tráfico de crianças e adolescentes é tipificado como gravíssimo.

Transcrição
O TRÁFICO DE PESSOAS DEVE SER CONSIDERADO CRIME HEDIONDO. PROJETO DE LEI NESSE SENTIDO FOI APROVADO PELO SENADO E SEGUIU PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
HOJE, APENAS O TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É TIPIFICADO COMO GRAVÍSSIMO. OS DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A lei brasileira considera o crime de tráfico de pessoas cometido contra crianças e adolescentes hediondo. O projeto aprovado pelo Senado amplia essa definição para incluir o tráfico de qualquer pessoa nas penas mais duras previstas na Lei dos Crimes Hediondos. O autor da proposta, senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, diz que a sociedade precisa dar uma resposta dura a indivíduos e organizações que se dispõem a subtrair a liberdade de alguém.
E, de uma forma subterrânea e pouco publicizada, eles capturam jovens, crianças, pessoas que têm fragilidade do ponto de vista econômico e social e fazem o verdadeiro tráfico da era moderna, tanto para a questão sexual, para exploração sexual, quanto para o trabalho braçal em outros países do continente e até em outros continentes, aqui na nossa realidade.
Os crimes hediondos não podem ser objeto de anistia, indulto ou fiança e as penas devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

