Projeto aprovado em comissão deixa claro que bolsas do ensino superior são isentas do IR
Bolsas de graduação, pós-graduação e de pesquisa e extensão devem ser isentas do Imposto sobre a Renda. Projeto de lei (PL 2670/2022) nesse sentido foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e seguiu para a análise da Comissão de Educação. O relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MT), diz que a prática no setor público já tem sido essa, mas que é importante unificar entendimentos e evitar quaisquer dúvidas interpretativas.
Transcrição
UM PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DEIXA CLARO QUE BOLSAS DE ESTUDO SÃO ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PROPOSTA QUER EVITAR DÚVIDAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA AJUDA DE CUSTO, COMO EXPLICA O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO:
Aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos, a proposta deixa explícito que as bolsas acadêmicas, em cursos de graduação e pós-graduação, e para a execução de projetos de pesquisa e extensão não constituem qualquer forma de salário ou rendimento. E, por isso, não devem pagar Imposto sobre a Renda. O senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, diz que a prática no setor público já tem sido essa, mas que é importante unificar entendimentos e evitar quaisquer dúvidas interpretativas:
(sen. Nelsinho Trad) "Entendemos que o presente projeto visa muito mais dirimir possíveis dúvidas interpretativas e positivar uma simetria entre instituições públicas e privadas de fomento à formação acadêmica que alterar a sua conduta quanto à retenção de impostos e contribuições."
Para ter direito à isenção do IR, as bolsas, entretanto, devem ser caracterizadas como doação e não podem representar vantagem financeira para o doador ou supor qualquer forma de contraprestação de serviços. A próxima comissão a analisar o projeto é a de Educação. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.