Projeto que permite doações de pessoas físicas e empresas a escolas vai à Câmara
A Comissão de Educação e Cultura aprovou, nesta terça-feira (12), em caráter terminativo, o projeto de lei que autoriza as escolas a receberem doações, inclusive monetárias, de pessoas físicas e jurídicas. O PL 5.193/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos–RN), recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Caso não haja solicitação para votação em Plenário, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Transcrição
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO SENADO APROVOU UM PROJETO QUE AUTORIZA DOAÇÕES, INCLUSIVE EM DINHEIRO, A ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
SE NÃO HOUVER PEDIDO PARA NOVA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, A PROPOSTA PODERÁ SEGUIR DIRETO PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER JÚLIA LOPES:
O projeto aprovado pelos senadores muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para permitir que escolas da Educação Básica recebam doações de pessoas físicas e jurídicas. De acordo com o texto, os donativos podem ser em dinheiro, mas a medida não desobriga o Estado de financiar a educação pública, nem cria incentivos fiscais para doadores, o que também poderia resultar na diminuição de recursos para o setor. O relator do projeto na Comissão de Educação foi o senador Eduardo Girão, do Novo do Ceará:
(sen. Eduardo Girão) "E acaba propondo uma solução prática para os desafios atuais da educação básica brasileira. Esse projeto permite que a sociedade civil e o setor privado contribuam diretamente para a formação educacional de crianças e adolescentes sem comprometer as obrigações constitucionais do Estado, mas fortalecendo-as com o apoio adicional."
O autor da proposta é o senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte. Se não houver pedido para votação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Júlia Lopes.