CSP aprova projeto que preserva identidade de testemunhas em casos graves — Rádio Senado
Segurança Pública

CSP aprova projeto que preserva identidade de testemunhas em casos graves

A Comissão de Segurança Pública aprovou o projeto de lei (PL 4805/2020) que cria a chamada 'reserva da identidade das testemunhas' para preservar o sigilo e proteger a integridade física do denunciante e de seus familiares em casos muito graves. A proposta preserva o denunciante ao longo do processo judicial em que nem o réu e a defesa poderão saber quem ele é. O relator, senador Sergio Moro (União-PR), incluiu na proposta a proteção por parte dos agentes públicos e delatores do tráfico de drogas. Caso não receba recursos para votação no Plenário do Senado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

31/10/2024, 12h46 - ATUALIZADO EM 31/10/2024, 12h47
Duração de áudio: 01:51
Saulo Cruz/Agência Senado

Transcrição
CERCA DE QUINHENTAS PESSOAS EM DEZESSEIS ESTADOS ESTÃO NO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS. A FIM DE ABRANGER MAIS PESSOAS, UM PROJETO DE LEI QUE CRIA A POSSIBILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE IDENTIDADE E LOCALIDADE DE TESTEMUNHAS E SEUS FAMILIARES FOI APROVADA NO SENADO E SEGUE PARA A CÂMARA. A REPÓRTER MARINA DANTAS TRAZ MAIS DETALHES: A Comissão de Segurança Pública aprovou o projeto de lei que criou a 'reserva da identidade das testemunhas' para preservar o sigilo e proteger a integridade física do delator e de seus familiares nas situações consideradas muito graves.  Segundo a proposta do senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, a identidade do denunciante será conhecida apenas pela autoridade judicial. Ao longo do processo, o réu e sua defesa poderão questionar a testemunha, mas sem saberem sua identidade e localização. Pelo projeto, o depoimento dela não poderá ser o único fundamento para a condenação judicial.  A pena para quem revelar a identidade das testemunhas é de um a três anos, mais multa. Caso a revelação resulte em ameaça ou violência ao denunciante ou familiares, a penalidade será aumentada até o dobro.  O relator, senador Sergio Moro, do União do Paraná, incluiu no projeto a obrigatoriedade do sigilo das informações das testemunhas por parte dos agentes públicos e a proteção para os denunciantes de crimes relacionados ao tráfico de drogas.  (Sérgio Moro): "É um projeto absolutamente necessário e que se espelha até em melhores práticas, que nós vemos do direito comparado, da possibilidade da preservação da identidade das testemunhas. O pessoal gosta muito de falar dos desaparecimentos forçados. Muitas vezes, envolvem testemunhas que simplesmente desaparecem porque são assassinadas, e muitas vezes nós nem conseguimos descobrir o que aconteceu em relação a elas. Então, a preservação da identidade é uma das medidas fundamentais, sem excluir a necessidade de que a Lei 9.807 seja mais robusta no que se refere à sua execução material." O projeto que garante mais segurança às testemunhas poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação no Plenário do Senado. Sob supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Marina Dantas. 

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