Cadastro de Pedófilos e Predadores Sexuais vai à sanção — Rádio Senado
Plenário

Cadastro de Pedófilos e Predadores Sexuais vai à sanção

O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o texto alternativo da Câmara ao projeto que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais (PL 6212/2023), com CPF e nome completo de condenados em 1ª instância por crimes como estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, divulgação de cena de estupro e tráfico de pessoas para exploração sexual. A autoria é da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e a relatoria foi do senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto segue para a sanção presidencial.

30/10/2024, 18h33 - ATUALIZADO EM 30/10/2024, 18h33
Duração de áudio: 02:06
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU, EM VOTAÇÃO FINAL, A CRIAÇÃO DO CADASTRO DE PEDÓFILOS E PREDADORES SEXUAIS, COM DADOS DISPONÍVEIS PARA CONSULTA PÚBLICA. O PROJETO SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL. REPÓRTER PEDRO PINCER: O Senado aprovou nesta quarta-feira o texto alternativo da Câmara ao projeto da senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com dados como CPF e nome de completo de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais. De acordo com a proposta, este cadastro poderá ser consultado por qualquer pessoa que queira saber, por exemplo, os antecedentes de alguém que queira contratar. O cadastro terá os dados de pessoas condenadas por crimes como estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, divulgação de cena de estupro e tráfico de pessoas para exploração sexual. As informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa. E os dados deixarão de ser públicos caso o réu seja absolvido em recurso à segunda instância da Justiça. Para Margareth Buzetti, a iniciativa protege mulheres e crianças: (sen. Margareth Buzetti) "Hoje, a gente sabe que a cada 4 minutos uma criança ou uma mulher é estuprada. Então, é uma maneira, o que o cadastro diz: que condenado em primeira instância fica disponível o nome e o CPF para que você possa consultar. Então, você tem que se prevenir, é uma forma que a sociedade tem de se prevenir, as mulheres, também." O relator, senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, falou da importância da criação de um cadastro nacional de pedófilos: (sen. Marcos Rogério) "Trata-se de medida que representa uma importante ferramenta para aumentar a segurança da sociedade, especialmente para as mulheres, crianças e adolescentes, além de incrementar a utilidade pública dos dados já coletados a partir da Lei nº 14.069, de 2020, e que teve o cuidado de exigir o trânsito em julgado da sentença, quando não há mais recursos possíveis, e delimitar a exposição do condenado no tempo - dez anos, contados do cumprimento integral da pena." O texto segue agora para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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