Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até sete de janeiro de 2025 — Rádio Senado
Eleições 2024

Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até sete de janeiro de 2025

O voto é obrigatório no Brasil para pessoas de 18 a 70 anos. Quem deixou de votar em algum dos dois turnos deve ficar atento para os prazos de justificativa eleitoral, que pode ser feita via aplicativo e-título ou direto no cartório eleitoral. São 60 dias para justificar a ausência nas urnas, ou seja: quem não votou no 1° turno, tem até cinco de dezembro para justificar; já quem não votou no segundo turno, o prazo se encerra em sete de janeiro.

27/10/2024, 17h39
Duração de áudio: 01:32
tse.jus.br

Transcrição
O PRAZO PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA NAS URNAS NESTE SEGUNDO TURNO VAI ATÉ SETE DE JANEIRO. A JUSTIFICATIVA PODE SER FEITA VIA APLICATIVO “E-TÍTULO” OU DIRETO NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS. REPÓRTER JOÃO GUILHERME BUGARIN: O eleitor tem 60 dias após a votação para justificar ausência nas eleições. Então, quem não votou no segundo turno tem prazo até 7 de janeiro de 2025 para fazer essa justificativa. Para justificar a falta de voto no primeiro turno, o prazo é até o dia 5 de dezembro deste ano. É possível justificar via aplicativo “e-título” ou ir direto no cartório eleitoral mais próximo. O formulário de justificativa está disponível no site TSE.jus.br A Natália Araújo está no município de Areia, na Paraíba, e contou para a Rádio Senado que optou por justificar sua ausência neste domingo, em um local de votação: (Natália Araújo - eleitora) "Meu nome é Natália, eu tenho 24 anos e estou em Areia, Paraíba, mas voto em Palmas, Tocantins, e por isso precisei justificar meu voto. Achei o processo fácil, fiz a justificativa pessoalmente no local de votação." No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idades entre 18 e 70 anos. A multa para quem deixa de votar e não justifica é de 3 a 10% do salário mínimo. Além disso, a pessoa fica impedida de: - Tirar o passaporte e a carteira de identidade; - Se inscrever em concurso público; - Renovar a matrícula em escolas da rede pública; - Tomar posse ou receber remuneração em cargo público; - e pedir documentos em embaixadas ou consulados. Quem não votar e não justificar em três turnos seguidos pode ter sua inscrição junto à Justiça Eleitoral cancelada. Sob supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, João Guilherme Bugarin.

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