Rodeio Crioulo é reconhecido como atividade cultural popular — Rádio Senado
Sanção presidencial

Rodeio Crioulo é reconhecido como atividade cultural popular

O presidente Lula sancionou a Lei 15.008/2024 que eleva o rodeio crioulo, assim como suas expressões artístico-culturais e campeiras, à condição de atividade da cultura nacional. A lei define, também, responsabilidades mínimas para os organizadores dos eventos. Entre elas, garantir atendimento médico e veterinário e contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente para os peões. O projeto que deu origem à lei (PL 6.575/2019) teve como relator o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) na Comissão de Educação.

23/10/2024, 16h52 - ATUALIZADO EM 23/10/2024, 16h52
Duração de áudio: 01:40
Foto: Maicon Maciel/Governo de Vacaria-RS

Transcrição
O RODEIO CRIOULO AGORA É CONSIDERADO UMA ATIVIDADE DA CULTURA POPULAR. O EVENTO É TRADICIONAL ENTRE OS GAÚCHOS. A LEI TAMBÉM TRATA DAS RESPONSABILIDADES DOS ORGANIZADORES DO RODEIO. REPÓRTER JÚLIA LOPES: O rodeio crioulo é agora considerado uma atividade da cultura popular, de acordo com lei sancionada pelo presidente da República. Essa prática envolve animais em atividades como montaria, provas de laço e de rédeas, gineteadas e outras competições típicas da tradição gaúcha, nas quais são avaliadas tanto a habilidade dos participantes quanto o desempenho dos animais.   O relator da proposta que deu origem à lei, senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, também ressaltou outros aspectos culturais dos rodeios crioulos: (sen. Hamilton Mourão) "Nos rodeios, também é possível vivenciar diferentes manifestações culturais. A dança, a chula, que é o sapateio característico e exclusivo de peões, a declamação, a trova, criação e improviso de versos cantados,as vestimentas típicas, além da exposição de animais como gado-campeiro e cavalos crioulos. A lei define, também, responsabilidades mínimas para os organizadores do rodeio crioulo. Entre elas, garantir atendimento médico e veterinário, ofertar infraestrutura adequada para os animais e contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente para peões, laçadores, amadrinhadores, breteiros, juízes e narradores. Além disso, o evento precisará ser comunicado aos órgãos competentes com antecedência mínima de 45 dias. O descumprimento das regras pode levar à suspensão temporária e até mesmo definitiva do rodeio. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Júlia Lopes.

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