Eleitores têm garantia de não serem presos ou detidos até 48 horas após o 2º turno
A partir desta terça-feira (22), eleitores em cidades com segundo turno não poderão ser presos até 48 horas após a votação, exceto em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa medida visa garantir o direito ao voto no próximo domingo (27), quando cerca de 33,9 milhões de brasileiros irão às urnas escolher seus próximos prefeitos.
Transcrição
A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO, NENHUM ELEITOR PODERÁ SER PRESO OU DETIDO NO BRASIL.
A MEDIDA, PREVISTA PELO CÓDIGO ELEITORAL, TEM COMO OBJETIVO ASSEGURAR QUE TODOS POSSAM VOTAR NO PRÓXIMO DOMINGO. REPÓRTER PAULO BARREIRA:
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De terça-feira até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno das Eleições Municipais, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, conforme prevê o Código Eleitoral. Isso para garantir que todos possam exercer livremente o direito ao voto no domingo, 27 de outubro.
No entanto, essa proteção não é absoluta. Durante esse período, prisões poderão ocorrer em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de desrespeito ao salvo-conduto, concedido pela Justiça Eleitoral. Se um eleitor for detido fora dessas condições, ele deverá ser encaminhado a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão; se não houver base legal, ela será revogada.
No primeiro turno, o Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou mais de 3 mil crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos. Desse total, 576 casos resultaram em prisões.
Neste domingo, cerca de 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios retornarão às urnas para escolher seus prefeitos. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Paulo Barreira.