Projeto que incentiva doação de alimentos vai à Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto (PL 2.874/2019). que incentiva a doação de alimentos para reduzir o desperdício de produtos próprios para o consumo. Empresas que obedecerem os critérios vão poder aumentar o limite da dedução no imposto de renda de 2% para 5%. O autor é o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e o relator, Alan Rick (União-AC).
Transcrição
NO DIA MUNDIAL DA ALIMENTAÇÃO, CELEBRADO NESTA QUARTA, O SENADO CONFIRMOU UMA PROPOSTA QUE INCENTIVA A DOAÇÃO.
O OBJETIVO É EVITAR O DESPERDÍCIO ATRAVÉS DE DESCONTO NO IMPOSTO DE RENDA PARA AS EMPRESAS PARTICIPANTES. REPÓRTER MARCELLA CUNHA:
A Comissão de Constituição e Justiça confirmou o projeto do senador Ciro Nogueira, do Progressistas do Piauí, que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. Podem ser doados alimentos naturais ou preparados, desde que respeitadas a segurança para consumo humano e as normas sanitárias; e mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade. O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, o senador Alan Rick, do União do Acre, que acabou com a obrigatoriedade de que mercados façam a doação. Agora, eles podem fazer essa opção e obter benefícios fiscais, como o aumento da dedução no Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas de 2% para 5%. Para Alan Rick, a medida vai contribuir para a diminuição do desperdício de comida no Brasil:
(sen. Alan Rick) "Dia Mundial da Alimentação. Não há data mais simbólica para se aprovar uma matéria como essa, que garante um incentivo, uma segurança jurídica, para que entidades sem fins lucrativos, instituições filantrópicas, bancos de alimentos, orfanatos, instituições religiosas que tratam pessoas em vulnerabilidade possam receber alimentos seguros, dentro do prazo de validade, para que matem a fome de tantos brasileiros."
O texto também cria o Selo Doador de Alimentos, para estabelecimentos que realizarem as doações de acordo com a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. A marca pode ser usada na promoção da empresa e dos produtos, estimulando a cultura da doação, como lembrou o senador Alan Rick:
(sen. Alan Rick) "O que vinha ocorrendo em nosso país? Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo eram jogados fora, porque o incentivo para a doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam essa doação."
As doações que forem feitas diretamente ao consumidor final precisam, necessariamente, ser acompanhadas por um profissional que ateste a qualidade dos produtos. Ainda assim, a doação de alimentos não configura relação de consumo, e o doador só responderá civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo, ou seja, quando houver a intenção de praticar ato criminoso. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.