Falhou o app "e-Título"? Eleitores têm 60 dias para justificar ausência nas urnas
No 1º turno das eleições municipais, o aplicativo "e-Título" apresentou falhas que dificultaram e mesmo impediram eleitores de justificarem a ausência na votação. O prazo para justificativa é de até 60 dias após cada turno e ela pode ser feita via app, no site do TSE ( tse.jus.br ) ou presencialmente em um cartório eleitoral. A ausência não justificada pode resultar em multa e até impedir o eleitor de emitir documentos como o passaporte.
Transcrição
O ALTO NÚMERO DE ACESSOS SIMULTÂNEOS LEVOU O APLICATIVO DA JUSTIÇA ELEITORAL, "E-TÍTULO”, A APRESENTAR FALHAS, PRINCIPALMENTE NAS PRIMEIRAS HORAS DE VOTAÇÃO DESTE DOMINGO.
MAS OS ELEITORES TÊM ATÉ 60 DIAS APÓS A VOTAÇÃO PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA NAS URNAS. QUEM INFORMA É O REPÓRTER PAULO BARREIRA:
No primeiro turno das eleições municipais deste ano, muitos eleitores enfrentaram problemas com o “e-Título”, aplicativo do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, o que acabou prejudicando quem precisava justificar sua ausência no dia da votação. O aplicativo, que permite o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, apresentou falhas e ficou fora do ar em diversos momentos.
O pedagogo Silvio Borralho é eleitor no Maranhão, mas mora no Distrito Federal, e não conseguiu justificar sua ausência devido às falhas no aplicativo:
(Silvio Borralho) "Enfrentei muitas dificuldades com o aplicativo 'e-titulo', eu baixei o aplicativo mas não consegui acesso, dava erro no sistema constantemente, tentei vários dias. No domingo de votação eu tentei novamente, não consegui entrar e o site do TSE também estava indisponível com várias instabilidades e acabou que eu não consegui justificar o meu voto”.
E para quem, assim como o Silvio, não conseguiu justificar sua ausência no dia de votação, a Justiça Eleitoral informa que é possível fazer isso dentro do prazo de 60 dias após cada turno. O eleitor poderá fazer sua justificativa por meio do próprio “e-Título” ou pelo site do TSE. Além disso, também é possível justificar a ausência diretamente em um cartório eleitoral, apresentando documentos que comprovem o motivo da falta. É importante lembrar que a ausência não justificada pode resultar em multa e até impedir o eleitor de emitir documentos como o passaporte. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Paulo Barreira.