MP facilita liberação de recursos para combater incêndios florestais — Rádio Senado
Medida provisória

MP facilita liberação de recursos para combater incêndios florestais

O Congresso Nacional vai analisar em breve a Medida Provisória 1.259/2024, que flexibiliza as regras para repasses financeiros destinados a ações de prevenção e combate aos incêndios nos estados com decreto de calamidade pública ou situação de emergência. Eles também poderão comprar equipamentos importados. Para a senadora Rosana Martinelli (PL-MT), é preciso responsabilidade ambiental nos momentos de crise. Um decreto do governo também endureceu as penas para incêndios criminosos.

24/09/2024, 15h16 - ATUALIZADO EM 24/09/2024, 15h17
Duração de áudio: 02:57
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Transcrição
O CONGRESSO NACIONAL VAI ANALISAR A MEDIDA PROVISÓRIA QUE FACILITA OS REPASSES PARA COMBATE A INCÊNDIOS. OS ESTADOS PODERÃO RECEBER O DINHEIRO MESMO QUE TENHAM ALGUMA IRREGULARIDAE FISCAL OU TRABALHISTA. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. O Congresso Nacional vai analisar a medida provisória que flexibiliza as regras para repasses financeiros destinados a ações de prevenção e combate aos incêndios. Pelo texto, os estados e o Distrito Federal poderão receber empréstimos, financiamentos ou doações mesmo que estejam em situação de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária. Para isso, é necessário que o Governo Federal reconheça o estado de calamidade pública ou situação de emergência. Segundo a MP, a flexibilização terá a validade limitada ao decreto. Mas a senadora Rosana Martinelli, do PL de Mato Grosso, lamentou que muitas vezes esse reconhecimento demore a chegar. No 6 de setembro foi reconhecida situação de emergência em 58 municípios de Mato Grosso devido aos incêndios florestais, após meses de devastação incontrolável. Esse reconhecimoento é mais um sinal da falta de responsabilidade ambiental desse Governo. A MP também permite que os estados comprem equipamentos, softwares ou serviços de outro país, mesmo com produto similar nacional equivalente, desde que o fornecedor brasileiro não consiga atender ao pedido. A autorização vale apenas para os entes com decreto de calamidade pública reconhecido. A medida provisória ainda será votada pelos deputados e senadores.  O Governo também publicou um decreto que aumenta a multa para quem iniciar incêndios em áreas de vegetação nativa para até R$ 10 mil por hectare ou fração. Em florestas cultivadas, a infração será de R$ 5 mil por hectare ou fração. Essas sanções não existiam e se somam a outras ações já em vigor para coibir os incêndios criminosos. A atual legislação prevê prisão de dois a quatro anos a quem colocar fogo em floresta ou em outras formas de vegetação. Mas para a senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, as leis precisam ser modernizadas. A quem fala que não precisa: precisa, sim. No tocante à lei de incêndios prevista na lei de crimes ambientais, a pena máxima, pasmem, é equivalente a crime de furto simples. Não há qualificadoras, por exemplo, para o caso de incêndios que resultem em prejuízos à saúde, como nós estamos vivendo agora - não tem. No tocante à lei de incêndios prevista na lei de crimes ambientais, a pena máxima, pasmem, é equivalente a crime de furto simples. Não há qualificadoras, por exemplo, para o caso de incêndios que resultem em prejuízos à saúde, como nós estamos vivendo agora.   O decreto também estabelece que o responsável por imóvel rural que não adotar medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais terá que pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões de reais. Da Rádio Senado, Marcella Cunha. 

Ao vivo
00:0000:00