CCJ muda contagem para início e duração da inelegibilidade
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de lei complementar (PLP 192/2023) que altera as regras para o início da punição de inelegibilidade e também o tempo de duração. Relator, Weverton (PDT-MA), diz que a proposta coíbe distorções e assegura isonomia. Texto seguiu com pedido de urgência para o Plenário do Senado.
Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA A CONTAGEM DE INÍCIO E O PRAZO DE DURAÇÃO DA INELEGIBILIDADE.
PROPOSTA SEGUIU COM PEDIDO DE URGÊNCIA PARA O PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Os senadores aprovaram projeto de lei complementar que altera as regras para o início da punição de inelegibilidade e também o tempo de duração. Hoje a lei define que quem ficar inelegível não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e por mais oito anos. O texto votado determina que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão colegiada que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso. O senador Weverton, do PDT do Maranhão, diz que a proposta coíbe distorções e assegura isonomia.
Confere maior objetividade e segurança jurídica na fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades, que, em alguns casos, decretavam, senão a morte política da pessoa, a perpetuidade, na prática, da restrição imposta.
As novas regras terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.