Propagandas eleitorais têm início e contam com a ajuda das redes sociais
Foi dada a largada para as campanhas eleitorais nos municípios e as regras do TSE sobre o que é permitido e o que é proibido na corrida pelo voto precisam ser observadas pelos candidatos e partidos políticos para evitar punições. Eleitores podem fiscalizar o andamento das campanhas e denunciar eventuais abusos. A Justiça Eleitoral tem ferramentas como o aplicativo Pardal e o S.O.S. Voto. Acesse tse.jus.br e saiba mais.
Transcrição
FOI DADA A LARGADA PARA AS CAMPANHAS DOS CANDIDATOS A PREFEITO E VEREADOR NAS RUAS E NAS REDES SOCIAIS.
O HORÁRIO ELEITORAL EM RÁDIO E TV COMEÇA NO DIA 30 E, DURANTE TODA A CORRIDA ELEITORAL, VOCÊ PODE AJUDAR A FISCALIZAR E DENUNCIAR EVENTUAIS ABUSOS. REPÓRTER MARINA DANTAS:
De acordo com o calendário eleitoral 2024, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde 16 de agosto está autorizada a propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Lives de promoção pessoal e atos de propaganda, além da realização de comícios estão permitidos até 3 de outubro. Já a divulgação e impulsionamento pago podem ser feitos até 4 de outubro. No dia seguinte, acaba o prazo para a distribuição de materiais impressos, caminhadas e passeatas.
O horário eleitoral, aquele com propagandas gravadas nas TVs e emissoras de rádio, começa em 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro.
O uso de inteligência artificial nas peças de campanha é permitido, desde que seja sinalizado - esse aviso deve estar bem claro para o eleitor. Criação e propagação de conteúdos falsos serão punidos pela Justiça Eleitoral.
Caso você veja em sua cidade propagandas políticas irregulares, denuncie pelo aplicativo ‘Pardal 2024’, da Justiça Eleitoral. O app pode ser baixado gratuitamente pelo Google Play ou App Store. Outras denúncias de desinformação e mentiras sobre o processo eleitoral nas redes sociais também podem ser feitas através do número 1491, o chamado ‘S.O.S. Voto’, que recebe ligações gratuitamente. Sob supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Marina Dantas.