Plenário aprova novas regras para cotas raciais em candidaturas
A proposta de emenda à Constituição (PEC 9/2023) estabelece que valores que deixaram de ser aplicados terão de ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro anos eleições a serem realizadas a partir de 2026 para que os débitos pelo não cumprimento das cotas sejam cancelados. A PEC ainda cria uma espécie de refis para dívidas dos partidos e admite o uso de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de débitos de natureza não-eleitoral. A proposta será promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional em data a ser definida.
Transcrição
O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU NESTA QUINTA-FEIRA A CRIAÇÃO DE NOVAS REGRAS PARA COTAS RACIAIS EM CANDIDATURAS.
A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO AINDA CRIA UMA ESPÉCIE DE REFIS PARA DÍVIDAS DOS PARTIDOS E ADMITE O USO DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO PARA O PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA NÃO-ELEITORAL. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A proposta de emenda à Constituição aprovada no Senado evita que partidos políticos que não aplicaram 30% dos recursos em candidaturas de pessoas pretas deixem de receber dinheiro do Fundo Partidário. Também barra a devolução dos valores já recebidos, desde que eles sejam aplicados nas próximas quatro eleições. O senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, acrescentou que o texto, que veio da Câmara dos Deputados, perdoa multas e juros de dívidas tributárias dos partidos e cria um programa de refinanciamento do principal.
Estamos criando um refiz para que os partidos políticos possam se livrar desses débitos e vão pagar esses débitos tributários em até 180 meses, e os débitos previdenciários serão pagos em 60 meses.
Senadores como Jaime Bagatolli, do PL de Rondônia, no entanto, reclamaram que, enquanto o Congresso aprova um indulto a legendas partidárias, falta dinheiro para o socorro de vítimas de enchentes e secas. E citou que a reforma tributária deverá aumentar a carga de impostos.
Para fazer esse parcelamento, anistiar as multas. Ora, se tem aí agora quase 5 bilhões aí que vai vir para o dinheiro do Fundo Partidário, esse dinheiro só simplesmente vim, paga-se o que está devendo e devolve aos cofres públicos, nada mais justo do que se fazer isso.
A PEC também permite o uso de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de quaisquer dívidas das agremiações, mesmo as de natureza não eleitoral. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.