Conselho que amplia acesso à justiça gratuita no interior do país é sancionado — Rádio Senado
Justiça

Conselho que amplia acesso à justiça gratuita no interior do país é sancionado

Na prática, a criação do Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União destrava o uso dos recursos do fundo e permite a ampliação do acesso à justiça gratuita no Brasil. Segundo o defensor-público geral federal, Leonardo Magalhães, 33 postos da DPU no interior do país poderão ser custeadas com os recursos hoje disponíveis (algo entre R$ 30 e R$ 40 milhões). Ele agradeceu ao Congresso pela parceria na aprovação do projeto que deu origem à lei (PL 3038/2021). A proposta contou com relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO).

31/07/2024, 09h00 - ATUALIZADO EM 31/07/2024, 09h00
Duração de áudio: 03:31
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Transcrição
FOI SANCIONADA, NESTA TERÇA-FEIRA, A LEI QUE CRIA O CONSELHO QUE SERÁ RESPONSÁVEL POR GERIR OS RECURSOS DO FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ALÉM DO APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES, OS RECURSOS PODERÃO CUSTEAR A AMPLIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA NO INTERIOR DO BRASIL. REPÓRTER MARCELA DINIZ: A Defensoria Pública tem a função de prestar assistência jurídica a todos que não podem pagar um advogado. No Brasil, as defensorias estaduais cobrem todo o país, mas apenas 43% dos municípios contam com defensores públicos federais. São esses profissionais - menos de 700 para todo o país, em número atualizado - que atuam em casos que envolvem Previdência, seguro-defeso, FIES e "Minha Casa, Minha Vida", por exemplo. A DPU é, também, a instituição nacional dos direitos humanos e atua em casos de tráfico internacional de pessoas, mortos e desaparecidos, entre outras violações. Com a sanção da lei que cria o Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União, a DPU poderá arcar, por exemplo, com a ampliação do acesso à justiça gratuita no Brasil. Estima-se que o fundo tenha hoje entre 30 e 40 milhões de reais, acumulados nos últimos quinze anos.   O defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, explica que os recursos ajudarão a criar postos da DPU no interior do país: (Leonardo Magalhães - defensor público-geral federal) "Permitirá que a Defensoria Pública da União possa custear 33 postos no interior do país, permitindo que a Defensoria possa atuar em favor da população que necessita de um benefício previdenciário, de um benefício assistencial, em demandas de saúde, também no âmbito penal federal. E o apoio de todo o Congresso Nacional foi fundamental para que possamos celebrar a sanção integral do projeto de lei da Defensoria Pública da União.” É para o Fundo da Defensoria Pública da União que vão os chamados "honorários de sucumbência" recebidos em razão da atuação do órgão. No caso da DPU, esse dinheiro não pode ser distribuído a seus membros e deve ser utilizado na estruturação de suas unidades e na capacitação de pessoal.   Mas essa aplicação também estava travada por falta de regulamentação, problema que acaba agora, com a sanção da lei do Conselho Curador, conforme explica a assessora-chefe de Relações Governamentais da DPU, Tatiana Nepomuceno: (Tatiana Nepomuceno - argov DPU) "Com essa regulamentação, a gente pode utilizar esse recurso dos honorários de sucumbência, por exemplo, para poder aplicar na interiorização da DPU. Esse recurso só pode, inclusive, ser utilizado pela instituição. Ele não pode, diferente dos honorários da AGU, ser distribuído aos membros. Ele tem que ser utilizado no aperfeiçoamento, na capacitação da entidade. Então, ele é totalmente revertido, no final das contas, para a população." O projeto que deu origem à lei nasceu por iniciativa da Defensoria Pública da União e da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais. Começou a ser discutido na Câmara em 2021, foi aprovado lá em junho de 2023 e remetido ao Senado em agosto. O relatório do senador Eduardo Gomes, do PL do Tocantins, foi aprovado em plenário no último dia 9 de julho: (sen. Eduardo Gomes) "Nas felicitações à Defensoria Pública da União, esse é um exemplo claro do fruto de uma negociação entre oposição e governo, tenho certeza que ganha o direito do cidadão comum, principalmente, aqueles mais necessitados." O Conselho Curador do Fundo terá sede em Brasília e será composto pelo defensor e pelo subdefensor público-geral federal; pelo diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União; e por três defensores públicos federais eleitos pelo Conselho Superior da DPU. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

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