Proposta muda compensação por pagamento de licença-maternidade
Está em análise pela CAS o projeto de Flávio Arns (PSB-PR) que muda a lei dos planos de benefícios da previdência social (Lei 8213/1991), para permitir que microempresas que pagam licença-maternidade em valores acima das contribuições que incidem na folha de salários possam abater o crédito restante no pagamento de tributos federais (PL 2641/2024). Arns disse que o reembolso do INSS é demorado, prejudicando o fluxo de caixa das empresas e que o projeto busca também a valorização das mulheres.
Transcrição
UMA PROPOSTA QUE MUDA O MECANISMO DE COMPENSAÇÃO PARA MICROEMPRESAS QUE PAGAM LICENÇA-MATERNIDADE ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS.
O TEXTO ALTERA A LEI QUE TRATA DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. REPÓRTER CESAR MENDES.
Em análise na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto permite que microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que pagam licença-maternidade em valores acima das contribuições que incidem na folha de salários possam abater o crédito restante no pagamento de tributos federais. O autor, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, explicou que hoje, quando o montante pago como contribuição previdenciária por essas empresas é inferior ao valor descontado pelo benefício do salário-maternidade, o empregador é reembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas destacou que esse procedimento tem sido demorado o que, segundo ele, prejudica os pequenos empresários, que operam com uma margem financeira muito estreita.
(senador Flávio Arns) ''Esta mensagem é para você, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, que há muito tempo vêm se questionando sobre a questão do auxílio-maternidade e tendo a única opção de fazer essa compensação, paga por vocês, com os benefícios da previdência. Isso é um tempo muito grande, causa problemas de fluxo de caixa e outras dificuldades. Apresentamos projeto de lei para mudar, para que essa compensação não aconteça só pela Previdência, mas com os débitos, com os tributos federais, de uma maneira geral.''
O direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e desde a Constituição de 1988, mulheres passaram a ter garantia de estabilidade no emprego a partir da confirmação da gestação e até cinco meses depois do parto, não podendo ser demitidas mesmo que o contrato termine durante este período. Mesmo assim, uma pesquisa realizada em 2022 pelo portal Famivita apontou que 27 por cento das mulheres brasileiras têm medo de demissão do emprego por serem mães. Flávio Arns destacou que sua proposta busca também valorizar a mulher e estimular a sua contratação.
(senador Flavio Arns) ''Sabendo que isso não causa dificuldades para a empresa, pelo contrário, as mulheres são uma força produtiva que tem que ser prestigiada e valorizada.''
Após a análise da Comissão de Assuntos Sociais, o projeto segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.