Já está em vigor lei que prevê medidas emergenciais para turismo e cultura do RS
Legislação (14.917/2024) aprovada em regime de urgência no Congresso e sancionada pelo presidente Lula foi inspirada em iniciativa que previu condições especiais para que profissionais e empresas dos setores de turismo e cultura de todo o país continuassem atuando, após a pandemia de covid-19. A eficácia das medidas adotadas na emergência sanitária foi argumento utilizado para aprovação da nova lei, que teve origem em proposta apresentada na Câmara dos Deputados.

Transcrição
JÁ ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE PREVÊ CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ATENUAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELAS ENCHENTES NO TURISMO E NAS ATIVIDADES CULTURAIS DO RIO GRANDE DO SUL.
A NOVA LEI É INSPIRADA EM UMA INICIATIVA DA ÉPOCA PANDEMIA. OS DETALHES, COM A REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO:
Um projeto de lei apresentado no início de maio na Câmara dos Deputados para garantir medidas emergenciais para os setores de turismo e de cultura do Rio Grande do Sul foi aprovado em regime de urgência no Congresso Nacional e sancionado recentemente pelo presidente Lula. A legislação garante condições mais justas na relação entre consumidores e prestadores de serviços culturais e turísticos, mantendo a viabilidade de empresas e de eventos do estado.
O senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, relator da proposta no Senado, explicou a origem e necessidade da iniciativa.
(sen. Hamilton Mourão) "Este projeto está inspirado na Lei 14.046, de 2020, que instituiu medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia nos setores de turismo e cultura de todo o país, e agora se restringe à situação do Rio Grande do Sul. O setor de turismo, no nosso estado, vai sofrer muito ao longo deste período porque a principal porta de entrada, que é o aeroporto de Porto Alegre, não tem data prevista para voltar a funcionar. Estamos recebendo apenas 17% dos voos que havia anteriormente para o Rio Grande do Sul."
Mourão enfatizou que os turistas que iam para a região da Serra Gaúcha e outras áreas do estado não têm mais condições de ir. Atualmente, a Base Aérea de Canoas substitui o Aeroporto Salgado Filho, mas o local no município vizinho a Porto Alegre tem menor capacidade de operação.
Entre as medidas previstas na legislação em vigor está a determinação de que artistas, palestrantes ou outros profissionais impactados por adiamentos ou cancelamentos de eventos em decorrência das enchentes ficam desobrigados, sob algumas condições, de reembolsar imediatamente às empresas contratantes os valores dos serviços ou cachês já recebidos. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

