Comissão de Direitos Humanos aprova criação do salário-paternidade — Rádio Senado
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Comissão de Direitos Humanos aprova criação do salário-paternidade

A Comissão de Direitos Humanos aprovou o texto alternativo apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos - DF) ao PL 3.773/2023, que amplia a licença-maternidade e cria o salário-paternidade. O projeto, do senador Jorge Kajuru (PSB - GO), também proíbe a demissão sem justa causa até um mês após o término do afastamento. A próxima comissão a analisar a proposta será a de Constituição e Justiça.

11/07/2024, 11h50 - ATUALIZADO EM 11/07/2024, 11h50
Duração de áudio: 02:00
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO APROVOU O PROJETO QUE CRIA O SALÁRIO-PATERNIDADE. ´ O TEXTO TAMBÉM PROPÕE A AMPLIAÇÃO GRADUAL DA LICENÇA ATÉ QUE ELA CHEGUE A 60 DIAS. A REPORTAGEM É DE LAÍS NOGUEIRA: A proposta aprovada pela Comissão de Direitos Humanos cria o salário-paternidade nos moldes legais do salário-maternidade, com pagamento via Previdência Social. O texto original do senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, previa o aumento de 5 para 120 dias da licença-paternidade. Mas, para absorver o impacto orçamentário da mudança, a relatora, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, propôs que a licença fosse ampliada gradualmente: 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei; 45, nos dois anos seguintes; e 60 dias, a partir do quinto ano de vigência. Haveria, ainda, a possibilidade de extensão por mais 15, nas organizações adeptas ao Programa Empresa Cidadã.  O texto aprovado na CDH também permite o parcelamento da licença-paternidade em dois períodos: o primeiro, com início logo após o nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de uma criança; e o segundo, a ser utilizado nos seis meses seguintes. Damares Alves lembrou que a regulamentação da licença-paternidade estava prevista desde a promulgação da Constituição, em 1988, mas nunca foi feita. Para a senadora, essa omissão reforça uma ideia errada: [sen. Damares Alves] "A constituição cidadã previu expressamente o direito à licença paternidade. Infelizmente, já há mais de três décadas, manteve-se um vácuo legislativo postergando-se a regulamentação dessa matéria tão relevante que afeta diretamente mulheres, homens, crianças e adolescentes, e cada um dos núcleos familiares existentes em nossa sociedade. Sem a regulamentação da licença paternidade, nós parlamentares, continuaríamos apoiando tacitamente o pensamento de que cabe somente a mulher a obrigação exclusiva dos cuidados com os filhos e que, à luz da Constituição Federal, não pode ser admitido." O projeto prevê a prorrogação das licenças maternidade e paternidade nos casos dos bebês prematuros que precisam de internação hospitalar e, além disso, proíbe a demissão sem justa causa do empregado, desde o momento da notificação da licença até um mês após o término do afastamento. A próxima comissão a analisar a proposta será a de Constituição e Justiça. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Laís Nogueira.

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