Política Nacional de Assistência Estudantil agora é lei
A Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) foi sancionada nesta quinta-feira (4) com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.914, de 2024 garante acesso a programas para estudantes de baixa renda, incluindo a Bolsa Permanência, o Programa de Alimentação e o Programa de Assistência Estudantil. A lei teve origem no projeto de lei (PL 1434/2011) da então deputada, e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Transcrição
FOI SANCIONADA A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL. A NOVA LEI TRARÁ BENEFÍCIOS PARA A PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DOS ALUNOS DE BAIXA RENDA DAS UNIVERSIDADES E INSTITUIÇÕES FEDERAIS.
O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL VAI OFERECER BENEFÍCIOS DIRETOS PARA MORADIA, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, SAÚDE, APOIO PEDAGÓGICO E CULTURA. REPÓRTER JÚLIA LOPES.
Para muitos estudantes de baixa renda, entrar em uma universidade federal é um sonho, mas a permanência nela muitas vezes é difícil por inúmeros fatores. Como forma de assegurar essa permanência dos estudantes das Universidades Federais e das Instituições Federais de Ensino Superior pelo país, foi sancionada com quatro vetos, nesta quinta-feira, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Política Nacional de Assistência Estudantil.
Entre os programas abrangidos pela Pnaes está a Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. A política também inclui outros nove programas em áreas como moradia estudantil, transporte para alunos e alimentação.
A lei teve origem no Projeto de Lei da então Deputada, hoje senadora, Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, que destacou a importância dos auxílios.
(Sen.Professora Dorinha Seabra) "Eles não têm condição de pagar um aluguel, não têm condição do alimento, não têm condição de atendimento à saúde e alguns programas são criados pelos governos, mas não tem a garantia de continuidade. Vez ou outra o orçamento é cortado, aquele programa deixa de existir, tem essa garantia de apoio à moradia, à alimentação, à permanência com sucesso, ao transporte para o ensino superior e teclado."
A lei prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O projeto definia um valor mínimo para essa bolsa, que não poderia ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, atualmente em R$ 700, e das bolsas de iniciação científica júnior, que é de R$ 300. No entanto, entre os vetos da Presidência, estava a fixação desse valor. A lei também assegura que estudantes indígenas e quilombolas recebam bolsas com valor em dobro. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Júlia Lopes.