CCJ aprova multa para quem bloquear meio-fio rebaixado para acesso de cadeirantes — Rádio Senado
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CCJ aprova multa para quem bloquear meio-fio rebaixado para acesso de cadeirantes

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto de lei (PL 1211/2019) que prevê multa para quem estacionar veículo em locais com meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A relatora, Mara Gabrilli (PSD-SP), lembrou que cadeirantes têm o direito de ir e vir. Se não houver recurso para votação no Plenário, a proposta que considera gravíssima essa infração segue para a análise da Câmara dos Deputados.

04/07/2024, 12h43 - ATUALIZADO EM 04/07/2024, 12h43
Duração de áudio: 01:30
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU MULTA PARA QUEM ESTACIONAR VEÍCULO EM LOCAIS COM MEIO-FIO REBAIXADO DESTINADO AO ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA. SE NÃO HOUVER RECURSO PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, A PROPOSTA SEGUE PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O Código de Trânsito Brasileiro já prevê multa para quem bloquear ciclovias, ciclofaixas ou onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos e em vagas reservadas a pessoas com deficiência. Mas não existe a punição para quem estaciona em locais com meio-fio rebaixado para o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça corrige essa situação, como destacou a relatora, Mara Gabrilli, senadora do PSD de São Paulo. Entendo que é mandatório que a legislação preveja claramente punições aos condutores que deliberadamente obstruírem e limitarem o direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É desnecessário relembrar os transtornos que essa prática causa, principalmente às pessoas que dependem de cadeira de rodas para transitar, mas também às pessoas com carrinhos de bebê, aos ciclistas - que têm os mesmos direitos de pedestres se estiverem empurrando a bicicleta - e aos cidadãos que necessitam da rampa para o seu ir e vir. A proposta classifica a infração de gravíssima com multa de 293 reais e 47 centavos, sete pontos na carteira e a remoção do veículo. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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