Senado amplia prazos para estudantes que tiverem filhos
O Plenário do Senado aprovou o projeto (PL 1741/2022) que prorroga por 180 dias o prazo para a apresentação do trabalho de conclusão de curso (TCC), dissertação ou tese de pós-graduação nos casos de parto, nascimento de filho ou adoção de estudantes do ensino superior, pesquisadoras e bolsistas. A relatora, Professora Dorinha (União-TO), diz que a proposta vai permitir que as mulheres não abandonem a vida acadêmica para exercerem a maternidade. O projeto da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) segue para a sanção presidencial.
Transcrição
SENADO APROVA PRAZO MAIOR PARA UNIVERSITÁRIAS E PESQUISADORAS APRESENTAREM TRABALHO FINAL EM DECORRÊNCIA DO NASCIMENTO OU ADOÇÃO DE FILHO.
A PRORROGAÇÃO PODERÁ SER DE 180 A 360 DIAS E VALERÁ TAMBÉM PARA PUBLICAÇÕES E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN.
O Plenário aprovou a prorrogação por 180 dias do prazo de conclusão de cursos ou de programas para estudantes, bolsistas e pesquisadoras de graduação e pós-graduação, nos casos de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Pela proposta, caberá às instituições de educação superior fazer os ajustes administrativos para permitir o término de disciplinas, a entrega do TCC - Trabalho de Conclusão de Curso - ou de suas versões finais, a publicação de artigos, a defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado e apresentação da pesquisa no tempo maior concedido. A prorrogação também valerá para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique ameaça à gestante ou ao feto. O afastamento poderá ser de 360 dias se a criança ou adolescente tiver alguma deficiência. O projeto também prevê uma prorrogação de 30 dias nos casos de internação hospitalar do filho menor de idade. A relatora, senadora Professora Dorinha, do União do Tocantins, diz que a estudante ou pesquisadora não tem que escolher entre a maternidade e a vida acadêmica.
"Às vezes, um curso de mestrado ou doutorado são cursos mais longos. Quando ela começou ela não estava gestante, ela fica gestante. Ela não pode ficar gestante porque o prazo vai contar contra ela, oprograma vai perder pontuação? E aí ela tem problema inclusive em outras vezes que ela pleiteiar bolsa, isso também conta para ela negativamente. Então, o projeto acho que avança muito nesse sentido. O número de mulheres é muito maior, de mulheres que são mestres e doutoras. Então aqui acho que o texto faz um reconhecimento de que maternidade não pode ser ônus para a mulher. E não pode significar escolha entre carreira e formação."
O projeto determina que a estudante, o estudante, a pesquisadora ou pesquisador informem à instituição de ensino as datas de início e de término efetivos e apresentem os documentos comprobatórios, a exemplo da certidão de nascimento ou do atestado médico. A Professora Dorinha destacou, ainda, o ganho para a universidade, que terá mais mestres e doutoras, assim como pesquisas concluídas. Ela lembrou que o benefício também valerá para os pais.
"A gente não está pedindo nenhum favor. É o tempo legal que a gestação ou que a maternidade por alguma situação requeira essa ampliação do prazo. Ela cumpre as atividades possíveis e ela vai voltar e seguir a carreira dela, a formação sem ter que fazer escolha: não posso ter filho ou tenho que arrumar alguém para cuidar do meu bebê que está internado porque eu tenho prazo para cumprir. Então, ela reconhece o direito da mulher, reconhece a maternidade e a paternidade e ao mesmo tempo ela dar um peso importante para a ciência, para a pesquisa e a para pós-graduação."
Pela proposta, no caso de internações pós-parto superiores a duas semanas, a prorrogação da bolsa será iniciada a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Aprovado pelo Senado, o projeto da deputada Talíria Petrone, do PSOL do Rio de Janeiro, segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Hérica Christian.