Senado regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética — Rádio Senado
Plenário

Senado regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética

O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei (PL 4147/2023) que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. Pelo texto, os técnicos devem atuar no treinamento de pessoal em serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão do trabalho do pessoal de cozinha. Eles também podem integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como equipes de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos. O texto segue para sanção presidencial.

19/06/2024, 21h07 - ATUALIZADO EM 19/06/2024, 21h07
Duração de áudio: 01:42
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA. O TEXTO SEGUE PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL. REPÓRTER PEDRO PINCER: O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei da deputada federal Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, que regula a profissão de técnico em Nutrição e Dietética. Pelo texto, os técnicos devem atuar no treinamento de pessoal em serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão do trabalho do pessoal de cozinha. Eles também podem integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como equipes de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos. Segundo o relator na Comissão de Assuntos Sociais, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, técnicos em nutrição e dietética atuam para assegurar a qualidade dos alimentos servidos em estabelecimentos públicos ou privados e, por isso, não devem atuar sem regras preestabelecidas: (sen. Fabiano Contarato) "De fato, não se pode deixar à margem da atuação legislativa o desempenho de profissões que colocam em xeque interesses indisponíveis do corpo social, como a saúde, a integridade física, por exemplo. Como se sabe, o técnico de nutrição e dietética atua no processo de higienização, preparo e armazenamento dos alimentos disponibilizados ao público, garantindo que eles estejam em condições adequadas de consumo." O projeto estabelece que o exercício da profissão de técnico em nutrição e dietética é privativa de quem tem diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, registrado no órgão de ensino competente. Os técnicos também devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas do local onde atua. O texto segue agora para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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