Comissão aprova Código de Defesa do Contribuinte — Rádio Senado
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Comissão aprova Código de Defesa do Contribuinte

A Comissão temporária interna criada para analisar os projetos de aperfeiçoamento dos processos administrativo e tributário concluiu seu trabalho, com a aprovação do projeto de lei complementar que cria o Código de Defesa do Contribuinte (PLP 125/2022) e da proposta que define normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária (PLP 124/2022). Agora essas matérias serão votadas em Plenário, antes de seguirem para a Câmara dos Deputados.

14/06/2024, 16h52 - ATUALIZADO EM 14/06/2024, 16h52
Duração de áudio: 03:32
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO INTERNA CRIADA PARA ANALISAR OS PROJETOS DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO CONCLUIU SEUS TRABALHOS, COM A APROVAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE E DE REGRAS GERAIS DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS NA ÁREA TRIBUTÁRIA. A IDEIA É CRIAR UM AMBIENTE MAIS AMIGÁVEL ENTRE O FISCO E OS CONTRIBUINTES E AGILIZAR O FIM DE CONTROVÉRSIAS, ESTIMULANDO O USO DE FERRAMENTAS COMO A MEDIAÇÃO, A TRANSAÇÃO E A ARBITRAGEM, SEM A NECESSIDADE DE A QUESTÃO SER ENCAMINHADA AO JUDICIÁRIO. OS DETALHES, COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS: A Comissão temporária interna criada para analisar os projetos que tratam do aperfeiçoamento das regras dos processos administrativo e tributário concluiu o seu trabalho com a aprovação do projeto de lei complementar que institui o Código de Defesa do Contribuinte. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e inspirada no anteprojeto de uma comissão de juristas voltada à apresentação de ideias para modernizar as relações entre os particulares e o poder público, inclusive na área tributária, a proposta abrange os direitos e deveres do contribuinte e os deveres do Fisco.   Respeito às expectativas do contribuinte quanto à aplicação das regras, redução de conflitos, facilidade para quitar ou regularizar o pagamento dos tributos, repressão à fraude e sonegação, presunção de boa-fé do pagador de impostos, garantia da ampla defesa e do contraditório, promoção de ações de orientação dos contribuintes e o acesso facilitado à informação são algumas das obrigações da administração tributária previstas no código. Um capítulo específico busca diferenciar o contribuinte cooperativo daquele considerado devedor contumaz. Os primeiros, por serem bons pagadores, terão atendimento simplificado e prioritário. Já os que deixam de pagar os tributos injustificadamente e com frequência, não terão acesso a benefícios fiscais nem poderão pedir recuperação judicial.  Pelo texto, que agora será analisado pelo Plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, as regras do Código valerão para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e vão balizar a atuação dos órgãos que cuidam da cobrança e fiscalização de tributos, análise de processos triburários, interpretação das regras relacionadas ao tema e elaboração de normas regulamentadoras. Em seu parecer, o relator, senador Efraim Filho, do União da Paraíba, destacou as vantagens de estender as normas do código para todos os entes da federação: (sen. Efraim Filho) "A Justiça Estadual concentra 85% das execuções fiscais em tramitação no Poder Judiciário. Apesar da carga tributária de Estados e Municípios responder por 10,93% do PIB, esses entes acumulam mais de R$1,5 bilhão, ou 22,2% do PIB, em discussão perante órgãos administrativos e judiciais. No entanto, as iniciativas de implementação de estratégias de cobranças amigáveis ainda são tímidas." Um outro projeto de lei complementar aprovado pela comissão foi o que cria regras gerais de solução alternativa de conflitos tributários, sem a necessidade de se recorrer ao Judiciário. O texto, que também segue para análise do Plenário, prevê a uniformização, pela Advocacia Pública, do tratamento dado ao contribuinte em relação a esses mecanismos extrajudiciais. Presidente da Comissão, o senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, vai tentar alterar a proposta em Plenário, com o objetivo de permitir que a transação entre pagador de imposto e o fisco, por meio de concessões mútuas, possa ser feita antes da inscrição do débito em dívida ativa: (sen. Izalci Lucas) "Porque não tem sentido o contribuinte ir na justiça, porque primeiro eles mandam para dívida ativa para depois transacionar. Nós queremos que antes da dívida ativa, que possa ser transacionado na Receita Federal." Na mesma sessão, o colegiado aprovou o projeto que reforma a lei do processo administrativo, o que define regras para o processo administrativo tributário federal, além da proposta que trata de regras sobre a cobrança da dívida ativa de todos os entes da federação. Esses projetos poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação em plenário. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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