CCJ aprova caracterização de flagrante para roubo rastreado em tempo real
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de lei (PL 5073/2019) do senador Marcos Rogério (PL-RO) que considera a recuperação de um bem roubado, como automóvel ou celular, que possua rastreamento em tempo real, uma situação de flagrante. O relator, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), diz que legislação deve refletir avanços tecnológicos. Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Transcrição
A RECUPERAÇÃO DE UM BEM ROUBADO, COMO AUTOMÓVEL OU CELULAR, QUE POSSUA RASTREAMENTO EM TEMPO REAL, CARACTERIZA UMA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE.
É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE DEVE SEGUIR DIRETAMENTE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem está cometendo o crime ou acabou de cometê-lo. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto leva em conta os avanços tecnológicos e os dispositivos de rastreamento em tempo real para atualizar a caracterização do flagrante, como justificou o autor, Marcos Rogério, do PL de Rondônia.
Então, se você tem condições de monitorar onde está o equipamento e você acompanha o trajeto dele, esse dispositivo é capaz de determinar, no momento da apreensão, no momento da prisão do criminoso, o estado de flagrante.
O relator, Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, defendeu a inovação.
Um dos requisitos da prisão em flagrante próprio é a visibilidade do delito, situação que permite a imediata prisão do criminoso por ser evidente o cometimento do crime e por estarem presentes indícios suficientes de autoria. O rastreamento em tempo real, independentemente do instrumento utilizado, tem exatamente essa característica.
Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.