Atendimento especializado a crianças de zero a três anos é garantido por lei — Rádio Senado
Primeira Infância

Atendimento especializado a crianças de zero a três anos é garantido por lei

A nova legislação (Lei 14.880/2024) prevê que crianças de zero a três anos terão serviços multiprofissionais para potencializar o seu desenvolvimento, sendo priorizado atendimento para aquelas da educação especial e para bebês prematuros. O acréscimo ao Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) beneficiará sobretudo crianças atendidas em creches da rede pública.

10/06/2024, 17h28 - ATUALIZADO EM 10/06/2024, 17h28
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Transcrição
FOI SANCIONADA RECENTEMENTE A LEI QUE CRIA A POLÍTICA NACIONAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL PRECOCE. A NOVA LEGISLAÇÃO PREVÊ O DESENVOLVIMENTO POTENCIALIZADO DE CRIANÇAS DE ZERO A TRÊS ANOS DE IDADE. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. A Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos teve origem em um projeto de lei apresentado em 2016 pela deputada Érika Kokay, do PT do Distrito Federal, e determina prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial. Crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento também são alvo da lei. Aprovada em duas comissões e no Plenário do Senado, a proposta altera o Marco Legal da Primeira Infância prevendo serviços multiprofissionais para potencializar o desenvolvimento de crianças de zero a três anos e prioridade para aquelas que precisam de atendimento educacional especializado e para bebês nascidos em condição de risco. Relator na Comissão de Educação, o senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, justificou a atenção especial para essa fase do desenvolvimento: (sen. Confúcio Moura) "A base do desenvolvimento é estabelecida pelas primeiras experiências vividas na infância, intervenções e serviços de qualidade ofertados nesse período. As ações desenvolvidas nessa etapa, sobretudo durante os primeiros mil dias da criança, ou seja, até os seus três anos de idade, possuirão enorme impacto na trajetória escolar e profissional futura. E são ainda mais necessários nos casos de crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades, superdotação e dos bebês que nasceram em condição de risco." Relator na Comissão de Direitos Humanos, o senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, citou a importância do atendimento precoce na detecção do transtorno do espetro autista e para estimular o desenvolvimento de crianças prematuras: (sen. Flávio Arns) "O autismo é identificado nos dois primeiros anos de vida essencialmente. A criança bem avaliada, bem atendida também na sequência, pode ter um potencial muito grande. E outras crianças, inclusive distinguindo entre problemas reais e problemas potenciais. Por exemplo, a criança nasce prematura: não é que ela tem um problema, ela tem que ser estimulada, tem que ter o atendimento para que não venha a apresentar, eventualmente, algum problema no futuro." Os senadores ressaltaram o impulso que a lei traz para as políticas públicas de primeira infância ao citar que, conforme o Censo Escolar da Educação Básica de 2023, o Brasil registrou cerca de 96 mil crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação matriculadas em creches, sendo 95% dessas matrículas em escolas públicas. Da Rádio Senado, Janaína Araújo. 

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