Comissão aprova projeto com regras sobre arbitragem em matéria tributária — Rádio Senado
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Comissão aprova projeto com regras sobre arbitragem em matéria tributária

A Comissão Temporária Interna que analisa os projetos de atualização dos processos tributários aprovou o PL 2486/2022, que define regras sobre o uso da arbitragem nas áreas tributária e aduaneira. O texto estabelece princípios gerais, cabendo a cada ente da federação expedir ato administrativo sobre credenciamento de árbitros e hipóteses em que esse tipo de solução de conflito será aplicável. O projeto pode seguir para a Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação no Plenário do Senado.

07/06/2024, 13h28 - ATUALIZADO EM 07/06/2024, 13h32
Duração de áudio: 02:52
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO TEMPORÁRIA INTERNA QUE ANALISA OS PROJETOS DE ATUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO APROVOU REGRAS SOBRE O USO DA ARBITRAGEM NAS ÁREAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. A PROPOSTA PODE SEGUIR DIRETAMENTE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, SE NÃO HOUVER PEDIDO PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. OS DETALHES COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS. Criada para analisar os projetos que aperfeiçoam os processos administrativo e tributário, a Comissão Temporária Interna aprovou a proposta que define regras para a solução de conflitos de natureza tributária e aduaneira por meio de arbitragem, método pelo qual um terceiro, previamente credenciado, é chamado para resolver controvérsias. Pelo projeto, poderão ser resolvidas por um árbitro causas relacionadas à cobrança de tributos, além de multas, juros e acréscimos a ela relacionados. Também são de competência do árbitro o julgamento de questões sobre outras penalidades monetárias ou não. Mas os créditos tributários já reconhecidos judicialmente e pela parte devedora não poderão ser encaminhados a um processo de arbitragem. Caberá à União, aos estados e aos municípios regulamentar o credenciamento de árbitros e explicitar em quais hipóteses esse tipo de solução de conflito será cabível, inclusive quanto aos valores questionados. No entanto, para a abertura do processo de arbitragem, é preciso que a parte interessada apresente requerimento à autoridade do órgão público responsável pelo crédito tributário. Se aceito o pedido, as partes deverão celebrar o compromisso arbitral, ato que suspende administrativa e judicialmente a cobrança do tributo até o fim da arbitragem. Se o ganho de causa for do contribuinte, a cobrança do crédito será extinta. Em caso contrário, a execução da dívida será retomada do estágio em que foi suspensa. O projeto ainda trata de requisitos da sentença arbitral e de sua nulidade, além de regras para a escolha de árbitros. O relator, senador Efraim Filho, do União da Paraíba, lembrou que a solução de conflitos pela arbitragem envolvendo o contribuinte, de um lado, e o fisco, de outro, ajuda a desafogar o judiciário, sem descuidar da proteção das partes e do interesse público. Quais princípios a serem observados na edição do ato administrativo? Na edição do ato serão observados os princípios gerais do direito tributário e da administração pública, especialmente da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da razoável duração dos processos e da eficiência.Publicidade das informações relativas aos processos arbitrais: decisões interlocutórias, sentenças arbitrais e votos dos árbitros devem ser públicos, exceto quando protegidos por sigilo; a publicação das informações sobre os processos arbitrais será feita pela respectiva Fazenda Pública ou Conselho Federal. A Comissão que trata dos processos administrativo e tributário atualizou um decreto de 1968 no que diz respeito à incidência e à retenção de imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior. As propostas podem seguir para a Câmara dos Deputados. Já o projeto que trata das custas devidas à União, na Justiça Federal, foi rejeitado pelos senadores. No próximo dia 12 de junho, o colegiado deve concluir a análise de outras sete propostas, entre elas, a que cria o código de defesa do contribuinte e a que reforma a lei do Processo Administrativo. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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