CCJ simplifica procedimento para empregado recusar cobrança de contribuição a sindicato — Rádio Senado
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CCJ simplifica procedimento para empregado recusar cobrança de contribuição a sindicato

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto de lei (PL 2830/2019) que assegura ao trabalhador o direito efetivo de recusar a cobrança de contribuição assistencial a sindicato. O relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), explicou que a oposição ao pagamento será simplificada, podendo ser feita até por e-mail ou WhatsApp. Se não houver recurso para nova votação no Plenário do Senado, o projeto seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

05/06/2024, 16h16 - ATUALIZADO EM 05/06/2024, 16h16
Duração de áudio: 01:14
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU UM PROJETO DE LEI QUE FACILITA A RECUSA, POR PARTE DO TRABALHADOR, DE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO AOS SINDICATOS. A OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO PODERÁ SER FEITA ATÉ POR E-MAIL OU WHATSAPP. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO: O projeto original tratava da execução definitiva de créditos trabalhistas. Mas, na Comissão de Constituição e Justiça, o texto ganhou do relator, Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, dispositivos para regulamentar a possibilidade de recusa da contribuição assistencial devida a sindicatos. Rogério Marinho lembra que o Supremo Tribunal Federal definiu como constitucional a cobrança até mesmo de não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Mas faltam regras claras de como exercer esse direito que, muitas vezes, é dificultado: (sen. Rogério Marinho) "Exemplos: o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd) começou a cobrar R$35 de contribuição assistencial por mês. Foi dado um prazo de apenas dez dias, de 3 a 12 de janeiro deste ano - período em que geralmente os trabalhadores gozam as férias com suas famílias - para que se exerça, presencialmente, a carta de oposição e seja levada ao sindicato." Marinho explicou que o trabalhador poderá recusar a cobrança pessoalmente ou por e-mail e até mesmo WhatsApp. Se não houver recurso para nova votação no Plenário do Senado, o projeto de lei seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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