Corrupção em estado de calamidade pública pode virar crime hediondo — Rádio Senado
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Corrupção em estado de calamidade pública pode virar crime hediondo

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o projeto (PL 2.846/2020), que endurece a punição para crimes de fraudes em contexto de epidemias e calamidades públicas. O projeto prevê reclusão de 10 a 25 anos, mais multa; além de tornar esses crimes hediondos. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

15/05/2024, 19h38 - ATUALIZADO EM 15/05/2024, 19h38
Duração de áudio: 01:45
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA UM PROJETO DE LEI QUE TORNA CRIME HEDIONDO A CORRUPÇÃO EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA. O PROJETO TAMBÉM AUMENTA A PENA PARA DESVIO DE RECURSOS DE COMBATE DE EPIDEMIAS. REPÓRTER LAÍS NOGUEIRA: Denúncias de irregularidades na compra de respiradores durante a pandemia da Covid 19 motivaram a apresentação do projeto que endurece a punição para crimes de peculato e de fraude em licitação ou contrato administrativo envolvendo recursos de combate a epidemias. A pena de prisão sugerida no projeto varia de 10 a 25 anos, mais multa. Além disso, os crimes cometidos nesse contexto seriam considerados hediondos. O autor é o senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará, e o texto foi aprovado nesta quarta pela Comissão de Assuntos Sociais, com relatório favorável do senador Sérgio Petecão, do PSD do Acre. Além do peculato e da fraude em licitação, o relatório incluiu os crimes de concussão, corrupção ativa e corrupção passiva entre as condutas qualificadas como graves em contextos de calamidade pública ou epidemias. A senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, foi uma das parlamentares que defendeu o projeto: (sen. Teresa Leitão) “O que assistimos pelo Brasil afora durante a pandemia do coronavírus é inaceitável. No momento de calamidade, enquanto centenas de milhares de pessoas morreram e outros tantos milhões perdiam seus entes queridos, uns e outros funcionários públicos e empresários agiram para roubar o Estado. Aproveitando-se do estado de emergência e as dificuldades impostas pelo lockdown e pelas regras de distanciamento social para obter criminoso lucro fácil. Essa conduta é abjeta, repugnante e vil. Em suma, um crime hediondo perfeito.” O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Laís Nogueira.

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