Senado cria regra para definição de local de julgamento em ação cível — Rádio Senado
Plenário

Senado cria regra para definição de local de julgamento em ação cível

O foro de um processo na Justiça tem que guardar relação com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação. É o que diz projeto de lei (PL 1803/2023) aprovado nesta terça-feira (14) pelo Plenário do Senado. O senador Weverton (PDT-MA) explicou que o projeto quer evitar abusos ou a busca de determinados tribunais para tratar de demandas específicas. O texto segue para a sanção presidencial.

14/05/2024, 18h54 - ATUALIZADO EM 27/05/2024, 19h28
Duração de áudio: 02:24
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Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE DEFINE NOVAS REGRAS DE FORO EM PROCESSOS JUDICIAIS. O TEXTO CLASSIFICA COMO PRÁTICA ABUSIVA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM LOCAIS QUE NÃO TÊM NENHUMA LIGAÇÃO COM O PROCESSO EM SI. REPÓRTER PEDRO PINCER: O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto do deputado Rafael Prudente, do MDB do Distrito Federal, que determina que, em processos civis, a escolha do lugar onde será julgada uma ação cível precisa ter relação com o local de residência dos envolvidos ou com o local de pagamento da dívida, entrega de um bem ou prestação de um serviço. Atualmente, o Código de Processo Civil  prevê que as partes envolvidas em uma ação cível podem escolher o local onde ela será ajuizada, sem nenhuma restrição relativa ao local de residência. O texto propõe uma alteração nessa lei, de forma a evitar a escolha de um órgão do Poder Judiciário que supostamente seja favorável à demanda, ou que ofereça vantagens, tais como uma velocidade de tramitação que atenda aos interesses envolvidos. O senador Weverton, do PDT do Maranhão, explicou que o projeto quer evitar manobras, abusos ou a busca de determinados tribunais para tratar de demandas específicas: (sen. Weverton) "Então, você vai entrar na Justiça, porque aconteceu um problema lá no Amazonas. Aí o advogado, às vezes para poder ir atrás de uma custa mais barata ou para criar uma dificuldade contra quem ele está entrando, entra lá no foro de Belém, ou lá no foro do Maranhão, ou lá do Rio Grande do Sul, que nada tem a ver com o episódio em que ele está lá buscando direito dele ou de se defender. Então, você está ali dizendo que o foro do processo que você está apresentando tem que ser ou no local que aconteceu o episódio ou na residência lá do demandado ou de quem está demandando."  O texto propõe que o ajuizamento de ação em juízo aleatório seja considerado prática abusiva. Nesses casos, há a possibilidade de declinação da competência de ofício, isto é, de o órgão recusar o ajuizamento da ação. O relator, senador Eduardo Gomes, do PL do Tocantins, destacou a importância da aprovação da proposta. (sen. Eduardo Gomes) "Por fim, a proposta enfatiza a importância do direito constitucional de acesso à justiça, ressaltando a necessidade de que esse direito esteja ancorado territorialmente, visando coibir práticas abusivas e garantir a eficácia do sistema judiciário." O texto segue agora para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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