Senado estabelece limite mensal para uso de crédito tributário pelo contribuinte — Rádio Senado
Plenário

Senado estabelece limite mensal para uso de crédito tributário pelo contribuinte

O Senado aprovou a MP 1202/2024, que define um limite máximo que o contribuinte poderá usar do crédito tributário que passou a ter direito, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, em ação fiscal contra a União, para compensar um débito próprio referente a tributo administrado pela Receita Federal. Esse teto mensal de compensação será definido pelo ministério da Fazenda, levará em consideração o total do crédito tributário e não poderá ser inferior a dez milhões de reais.

14/05/2024, 20h03 - ATUALIZADO EM 14/05/2024, 20h09
Duração de áudio: 02:04
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA QUE ESTABELECE LIMITE PARA O USO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE O CONTRIBUINTE PASSOU A TER PELA JUSTIÇA. O VALOR SERÁ DEFINIDO EM ATO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E NÃO PODERÁ SER INFERIOR A DEZ MILHÕES DE REAIS AO MÊS. O TEXTO DA EMEPÊ SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL. OS DETALHES, COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS: O Senado aprovou, nesta terça-feira, a medida provisória que estebelece um limite máximo mensal que o contribuinte poderá usar do crédito tributário que passou a ter direito, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, em ação fiscal contra a União, para compensar um débito próprio referente a tributo administrado pela Receita Federal. Esse teto mensal de compensação será definido pelo ministério da Fazenda, levará em consideração o total do crédito tributário e não poderá ser inferior a dez milhões de reais. O contribuinte que tiver um crédito maior que dez milhões de reais poderá abater o que exceder esse valor nos meses subsequentes. Ao editar a emepê, no final de 2023, o Planalto alegou que, desde 2019, notou uma tendência de aumento do direito à compensação, por causa de decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, em ações na justiça. De janeiro a agosto de 2023, os créditos de contribuintes, originários de decisão judicial, somavam 60 bilhões de reais e o seu uso, sem a definição de teto e de parcelamento, pode comprometer a receita, ponderou o governo. Durante a discussão do texto da emepê na comissão mista, o senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, ponderou que a medida pode comprometer o caixa das empresas que tem crédito tributário reconhecido pela justiça, mas que passarão a usufruir desse direito de forma parcelada. (Flávio Bolsonaro) "E a gente não pode partir do princípio de que só porque são empresas grandes, empresas que têm um crédito bilionário a receber, que elas têm que ser penalizadas, têm que ser punidas ou têm que ter um tratamento diferenciado em relação às demais empresas porque são exatamente esses grandes conglomerados de empresas que também geram muitos empregos." Originariamente, essa medida provisória previa também a revogação dos incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse, reonerava 17 setores da economia e aumentava a alíquota da contribuição previdenciária de municípios. Mas por causa de pressão dos parlamentares, o governo revogou os dispositivos referentes a esses assuntos e deixou apenas o trecho que tratava da limitação de uso de crédito tributário. O texto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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