Tarifa social de água e esgoto para famílias de baixa renda está na pauta do Plenário
O Senado pode votar esta semana a proposta que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto. Pelo projeto, famílias de baixa renda vão pagar menos pelo uso da água. A tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Também pode ser analisado o projeto que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais.
Transcrição
O PROJETO QUE CRIA A TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO PODE SER VOTADO PELOS SENADORES NESTA SEMANA.
TAMBÉM ESTÁ NA PAUTA A PROPOSTA QUE CLASSIFICA O HOMICÍDIO DE AGENTES DO ESTADO COMO CRIME HEDIONDO. REPÓRTER PEDRO PINCER.
De acordo com a proposta que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto, famílias de baixa renda vão pagar menos pelo uso da água. O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei apresentado originalmente pelo senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas. A tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Ela será aplicada aos primeiros dez metros cúbicos usados. O que ultrapassar esse limite será cobrado segundo a tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo. Para Eduardo Braga, é uma forma de garantir água com preço justo para aqueles que ganham menos no país.
Água, que é um produto vital para a sobrevivência das pessoas, principalmente nas regiões mais empobrecidas do Brasil. No caso, há questões do Nordeste e questões do Norte. Os moradores da Região Norte, que é a maior bacia hidrográfica de água potável do mundo, ainda sofrem não só com a falta de abastecimento de água, mas com uma tarifa de água extremamente elevada."
Também pode ser analisado o projeto de lei que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de justiça e policiais legislativos e judiciais. O texto também agrava em até dois terços a pena por lesão corporal praticada contra as autoridades ou seus parentes. A penalidade varia de três meses de detenção a 12 anos de reclusão. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Weverton, do PDT do Maranhão, deu mais detalhes.
O interesse público é evidente, e a proposta pode contribuir para reduzir a vulnerabilidade de juízes e promotores, risco de corrupção e risco à sua família.O presente PL dá um passo a mais e elenca medidas específicas e importantes para a proteção de magistrados e membros do MP.
Outras propostas na pauta do plenário são a que cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para servidores públicos da carreira jurídica, como juízes e promotores, e a que institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.