Comissão decide que corte de árvore feito para evitar acidente não será crime — Rádio Senado
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Comissão decide que corte de árvore feito para evitar acidente não será crime

A Comissão de Meio Ambiente aprovou a proposta da Câmara do Deputados (PL 542/2022) que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998) para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas, em casos de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão, diante da possibilidade de acidentes. O texto aprovado autoriza a contratação, pelo interessado, de profissionais habilitados para a execução do serviço. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.

20/03/2024, 18h29 - ATUALIZADO EM 21/03/2024, 08h44
Duração de áudio: 01:56
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Transcrição
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU PROJETO QUE DESCRIMINALIZA O CORTE DE ÁRVORES EM ÁREA PÚBLICA OU PRIVADA, QUANDO REALIZADO PARA EVITAR ACIDENTES. O TEXTO ALTERA A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. REPÓRTER CESAR MENDES. Em vigor desde 1998, a Lei de Crimes Ambientais tipifica, em seu artigo 49, que destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação, em área pública ou em propriedade privada alheia, é crime contra o meio ambiente. A pena prevista varia de três meses a um ano de detenção ou multa; ou ainda ambas, cumulativamente. A lei estabelece também que se o crime for culposo, quando o agente não tem intenção direta de cometer o delito, a pena de detenção deve ser um pouco menor, variando de um a seis meses. A proposta aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, de autoria do deputado Vinicius Carvalho, do Republicanos de São Paulo, acrescenta um parágrafo a esse artigo da Lei de Crimes Ambientais para determinar que quando for comprovado o risco de acidente, o corte ou a poda de árvores e plantas ornamentais deixe de ser caracterizado como crime. Relator substituto do projeto, Jayme Campos, do União de Mato Grosso, explicou que se o orgão ambiental não efetuar o corte em um prazo de 45 dias a partir do recebimento do pedido, o interessado fica autorizado a contratar um profissional para a realização do serviço. O senador lembrou, no entanto, que conforme uma emenda incorporada ao texto, o profissional precisará ser credenciado pelo município e deverá emitir um laudo que confirme o risco de acidente. (sen. Jayme Campos): "Dessa forma, fica bem garantido o controle do poder público acerca dos profissionais contratados, evitando-se a atuação de pessoas sem a adequada capacitação para a expedição de laudos ou a execução dos servicos e reduzindo-se a probabilidade de ocorrència de fraudes caracterizadas por laudos falsos que viabilizem supressões de árvores tecnicamente não recomendadas.'' O texto aprovado segue agora para análise da CCJ. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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